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ANAC autoriza o uso de Documentos de identificação eletrônicos para embarque em voos domésticos

Azul

Após análise técnica e normativa sobre os documentos de identificação em suporte eletrônico atualmente disponíveis, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concluiu que eles podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas na hora do embarque em voos domésticos.

Todas as companhias, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram comunicadas sobre a aceitação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), do Documento Nacional de Identidade (DNI) e do Título de Eleitor eletrônico.

A Gerência de Regulação das Relações de Consumo da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (GCON/SAS), juntamente com a Gerência de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas (GNAD/SIA) e a Gerência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (GSAC/SIA), áreas técnicas da ANAC, verificaram que os documentos de identidade eletrônicos atendem às exigências da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA).

De acordo com a norma, “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro”, o que vale para todos os documentos de identificação.

Em dezembro de 2017, a ANAC informou que a CNH-e ainda não poderia ser aceita como documento de identificação para embarque. Depois da análise, sob a luz da Resolução nº 400, de normativos do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional, a Agência entendeu que os documentos em suporte eletrônico podem ser aceitos para tal finalidade.

A comunicação aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.

 

Nome social

O uso do nome social também será aceito em documentos eletrônicos, desde que a alteração do registro conste no documento de identificação apresentado no momento do embarque. A facilidade já pode ser utilizada no caso do Título de Eleitor eletrônico, conforme entendimento do TSE. A pedido do Ministério dos Direitos Humanos, outras medidas estão sendo estudadas pela ANAC em conjunto com as Secretarias Nacionais para melhor atendimento no transporte aéreo.

Em atenção às demandas do Ministério dos Direitos Humanos, que envolve o setor aéreo, outras medidas estão sendo estudadas pela ANAC em conjunto com as Secretarias Nacionais para o melhor atendimento de pessoas com deficiência no transporte aéreo.

 

Via – ANAC

 

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Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros