ANAC divulga modelo para autorização de viagem doméstica

Foto por Aeroporto de Viracopos

Por recomendação do Ministério Público de Goiás, a ANAC e outras agências reguladoras ligadas ao transporte de passageiros divulgaram modelo de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens domésticas de crianças com até 12 anos acompanhadas apenas por pessoa maior de idade.

O objetivo da divulgação de um modelo é facilitar o procedimento para os pais ou responsável legal pela criança de até 12 anos, evitando, muitas vezes, o deslocamento desnecessário aos órgãos da Justiça. Isso porque, pela previsão legal, a simples autorização expressa substitui a autorização judicial para esses casos (viagens de crianças de até 12 anos que viajarem desacompanhadas dos seus pais ou parentes próximos, até 3° grau, e acompanhadas de maior de idade em território nacional).

O modelo de formulário adotado pela ANAC por recomendação do Ministério Público permite o preenchimento eletrônico e a impressão do documento, que deve ser apresentado no momento de cada check-in e embarque. Cabe informar que o modelo é sugestivo, uma vez que qualquer autorização elaborada nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aceita para a viagem.

Por se tratar de um modelo geral recomendado pelo Ministério Público, o formulário disponibilizado pela ANAC também pode ser apresentado antes da viagem por outros modais (ferroviário, marítimo e rodoviário), nos quais se apliquem a mesma exigência de autorização.

Para preencher o formulário apresentado pela ANAC é necessário incluir os seguintes dados de um dos responsáveis legais (pai, mãe ou responsável legal): nome completo, tipo e número do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade de residência, telefone de contato e grau de parentesco do viajante. Os dados necessários sobre a criança são: nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, número do documento (que pode ser certidão de nascimento, RG ou passaporte), órgão expedidor e data da expedição, bom como a cidade de destino).

Finalmente, os seguintes dados do acompanhante maior de idade também deverão estar presentes na autorização: nome completo, número e tipo do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade e UF de residência do acompanhante. 

Ao final do formulário devem ser incluídos como dados gerais a localidade e a data da assinatura. Depois de gerar o documento, basta a assinatura do responsável e anexar cópia simples do documento de identificação do responsável (pai, mãe ou guardião).

 

Atenção – Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No caso do transporte aéreo, cada autorização fica retida pela empresa aérea. Se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário deve ser apresentado.

Vale lembrar que caso essa autorização não seja fornecida pelos pais, a criança somente poderá viajar com autorização judicial.

Acesse aqui o modelo de formulário para autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsável legal em voos domésticos.

 

Via – ANAC

 

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