ANAC publica edital do Prêmio InovANAC Safety 2018 para Operador Aéreo

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 6 de junho, a Portaria nº 1701, de 1º de junho de 2018(clique no link para acessar), referente ao Prêmio InovANAC – Safety Operador Aéreo. Trata-se de uma nova modalidade do Prêmio InovANAC Safety, cuja 1ª edição foi lançada no dia 19 de abril de 2018.

O Prêmio InovANAC – Safety Operador Aéreo é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação na aviação civil, que tem por objetivos conferir notoriedade e disseminar ideias e práticas inovadoras que sirvam de inspiração ou de referência para outras iniciativas de promoção da segurança operacional nos operadores aéreos, bem como valorizar cidadãos que atuam de forma criativa e proativa buscando o desenvolvimento da aviação civil.

O Prêmio InovANAC – Safety Operador Aéreo será concedido em duas categorias:

Categoria 1 – para ações de inovação implementadas por operadores aéreos; e

Categoria 2 – para ideias inovadoras relativas à melhoria da segurança operacional nas atividades de operação aérea.

A Categoria 1 é exclusiva para operadores aéreos. Já a Categoria 2 é aberta a qualquer pessoa, física ou jurídica.

Os interessados em participar do 1º Prêmio InovANAC – Safety Operador Aéreo deverão preencher o formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://labinovanac.typeform.com/to/hNW2p4 (clique no link para acessar), do dia 6 de junho até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de outubro de 2018.

Acesse a página do Prêmio InovANAC – Safety Operador Aéreo (clique no link para acessar) e confira as orientações para preenchimento do formulário de inscrição (clique no link para acessar) e o regulamento do Prêmio (clique no link para acessar).

A premiação será no dia 7 de dezembro de 2018, durante evento a ser realizado em Brasília (DF).

Consulte também a página do Prêmio InovANAC Safety para Aeródromos (clique no link para acessar) e veja o regulamento lançado no dia 19 de abril de 2018.

Dúvidas sobre a premiação deverão ser encaminhadas, exclusivamente, ao endereço de correio eletrônico [email protected].

 

Via – ANAC

 

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