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ANAC realiza emenda no RBAC 61 que facilita a retirada da habilitação

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A ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, lançou uma emenda ao RBAC 61 que revoga alguns itens relacionados a formação prática e teórica para pilotos e instrutores. De acordo com o Sindicato dos Aeronautas os seguintes itens foram alterados.

– A não obrigatoriedade, em definitivo, dos cursos teóricos para PP e PLA e das 200h de voo em comando para instrutores de voo, requerimentos que vinham sendo sucessivamente protelados há anos;
– A redefinição das aeronaves em termos de habilitação requerida, o que significa que os aviões e helicópteros com MTOW<12.500lbs, ‘single-pilot’, e que não sejam a reação, não mais necessitarão de habilitação de TIPO (serão aeronaves CLASSE, portanto). Ou seja: turboélices como os King Air séries 90 e 200 e praticamente todos os helicópteros utilizados na aviação executiva deixarão de exigir treinamento em CTAC para a concessão ou renovação das respectivas habilitações.

O Sindicato ainda complementa que o RBAC 61 voltará a ser similar no que tange a regras para pilotar aeronaves de pequeno porte e helicópteros de baixo peso. O prazo exigido pela ANAC para a revogação e a implementação do novo padrão é até o dia 30 de junho de 2017.

 

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Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Aeronaves, Notícias

Tags: ANAC, INVA, PC, Piloto, PP