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Avião que transportava a cantora Marília Mendonça foi interditado pela ANAC por irregularidade

No último domingo (20/05), mais uma aeronave foi interditada pela prática irregular do táxi-aéreo.

A aeronave de matrícula PR-STJ transportava a cantora Marília Mendonça para um show na cidade de Jundiaí (SP) e não possuía homologação para táxi-aéreo e, portanto, não poderia realizar o transporte remunerado por parte da cantora, por não garantir as condições mínimas de segurança deste tipo de transporte.

O avião turbofan foi contratado pela produtora Workshow Produções Artísticas, a mesma produtora das cantoras Maiara e Maraisa que tiveram a aeronave interditada pelo mesmo motivo, na última segunda-feira (14/05).

O avião que estava sendo utilizado pela cantora Marília Mendonça foi monitorado por meio de uma operação da ANAC para que fosse constatado em flagrante a prática clandestina do taxi-aéreo. No momento da abordagem, no aeroporto de Jundiaí (SP), a cantora e os passageiros tiveram que prestar esclarecimentos para os fiscais da Agência. Além da interdição da aeronave, os pilotos tiverem as habilitações suspensas cautelarmente. Até que o caso seja esclarecido, pilotos e aeronave ficam proibidos de voar.

Durante a ação de investigação, a ANAC constatou que além do avião utilizado pela cantora Marília Mendonça, a produtora da cantora e da dupla Maiara e Maraisa, a Workshow Produções Artísticas,  também subcontratou a aeronave de prefixo PP-BEE que era utilizada irregularmente no transporte da dupla sertaneja.

Após a ANAC questionar a produção das cantoras sobre a prática ilegal do serviço, por meio telefônico e ofício, a organização limitou-se a não responder à Agência, ocasionando na interdição das duas aeronaves, sendo a que transportava a cantora Marília Mendonça em flagrante.

A interdição é cautelar e consiste na preservação da segurança dos passageiros e da ordem pública, até que os fatos sejam esclarecidos pelos operadores das aeronaves, pelos pilotos e pelos contratantes do serviço.

Esse tipo de medida adotada pela Agência tem por objetivo coibir a prática clandestina de comercialização de serviços aéreos e foi realizada após identificação da necessidade de intervenção pela área de fiscalização da ANAC. Após conclusão da investigação ou mesmo durante o andamento do processo administrativo instaurado para apurar o caso, o piloto e o operador da aeronave poderão ser multados e cassados.

Além da aplicação de sanções administrativas, a ANAC encaminhará denúncia ao Ministério Público e à Polícia para que sejam tomadas medidas no âmbito criminal. A operação irregular de táxi-aéreo, também conhecido como táxi-aéreo pirata, é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime, conforme previsto no artigo nº 261 do Código Penal, pois coloca em risco vidas de pessoas a bordo e em solo.

 

Via – ANAC

 

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Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC