Brasil e China se unem para ampliar os serviços aéreos entre os dois países

Foto - Boeing

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a autoridade de aviação civil chinesa, Civil Aviation Administration of China (CAAC), assinaram nesta quarta-feira (13/9), em Brasília, um memorando de entendimentos para ampliação do acordo de serviços aéreos entre Brasil e China, originalmente assinado em 1994.

A partir de agora, com a expansão, não há mais limites de rotas entre os dois países, o que beneficiará, além das empresas aéreas que já operam entre os dois destinos, as demais companhias aéreas de outras nacionalidades cujas operações envolvam embarques e desembarques no Brasil e na China.

O Memorando de Entendimentos entre as Autoridades de Aviação Civil da República Popular da China e a República Federativa do Brasil foi assinado pelo Diretor Presidente da ANAC, José Ricardo Botelho, e pelo presidente da CAAC, Feng Zhenglin, em solenidade realizada na sede da ANAC.

Foto – ANAC/Divulgação

Os dois dirigentes ressaltaram a relevância da ampliação do acordo de serviços aéreos para o crescimento do tráfego aéreo de passageiros e cargas entre Brasil e China. “Os números mostram que a aviação civil entre os dois países tem um grande potencial e pode crescer ainda muito mais a partir de agora”, afirmou o Diretor Presidente da ANAC.

Antes da ampliação, o acordo aéreo entre Brasil e China previa um quadro de rotas limitado, sendo apenas três pontos intermediários de escalas entre os dois países e um além do destino final. Agora, as companhias aéreas que operam ou vierem a operar a rota Brasil-China ou China-Brasil poderão operar entre os dois países utilizando qualquer país como ponto intermediário ou além do destino final em suas rotas. Com a alteração, ANAC e CAAC passam a contribuir para uma maior liberdade de operação das empresas aéreas, que poderão decidir operar rotas mais adequadas ao atendimento da demanda conforme as suas conveniências.

O Memorando de Entendimentos também ampliou as condições para compartilhamento de código (code sharing), que, além das restrições impostas anteriormente pelo quadro de rotas, também apresentavam limitação para compartilhamento envolvendo empresas de terceiros países.

 

Via – ANAC

 

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