DECEA aplica sanções aos voos irregulares de Aeronaves Remotamente Pilotadas

Foto - FAB

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio da Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), iniciou a aplicação de sanções administrativas para os pilotos que desrespeitam as regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro, utilizando Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs).

Ao total, já foram analisados e julgados 11 processos. As sanções aplicadas têm como objetivo mitigar as iniciativas ilícitas, a fim de manter a segurança aplicada no acesso ao espaço aéreo por aeronaves tripuladas e não tripuladas.

Todas as operações não autorizadas, que infringirem os diversos artigos previstos no Código Penal, no Código Civil e na Lei das Contravenções Penais, em suas esferas civis e criminais, são passíveis de multas, variando de R$ 3.200,00 (para pessoas físicas) a R$ 40.000,00 (para pessoas jurídicas), sendo estas responsabilizadas como contratantes dos serviços realizados em desacordo com o previsto nas normas de acesso ao espaço aéreo brasileiro, cumprindo o previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565).

“O Estado Brasileiro encontra-se em destaque ao nível internacional, no que se refere à regulamentação para as aeronaves não tripuladas. Dessa forma, o trabalho do DECEA visa à manutenção dos níveis de segurança já aplicados, além de fomentar a evolução deste novo setor, ao ser aplicado em operações não recreativas e proporcionar as melhores condições para a prática do aeromodelismo”, destacou o Chefe da Divisão de Coordenação e Controle do Subdepartamento de Operações do DECEA, Tenente-Coronel Jorge Vargas Rainho.

O DECEA alerta que as regras previstas para o acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas, com uso exclusivamente recreativo – os aeromodelos, podem ser consultadas na AIC N 17/18. Para o uso não recreativo, as regras a serem seguidas encontram-se na ICA 100-40.

 

Via – Força Aérea Brasileira

 

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