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Justiça mantém decisão que obriga Itapemirim a pagar R$ 1 milhão em salários de tripulantes

Itapemirim Airbus A320

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a penhora de R$ 1 milhão da Itapemirim Transportes Aéreos Ltda (antiga América do Sul Táxi Aéreo Ltda) para pagamento dos salários de novembro de 2021 de seus empregados.

Ao negar o pedido de liminar da empresa contra a decisão de primeiro grau que determinou a constrição, o relator do caso, desembargador Pedro Foltran, afirmou que a defesa da Itapemirim não conseguiu comprovar a ilegalidade do ato questionado.

A empresa ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão de primeiro grau que determinou penhora online no importe de R$ 1 milhão, pedindo o desbloqueio de possíveis valores constritos.

Para a autora, a decisão questionada seria ilegal por inexistir provas de dilapidação de patrimônio ou insolvência, bem como porque teriam sido desconsiderados os valores já pagos aos trabalhadores.

Para a Itapemirim, o deferimento da tutela antecipada pela magistrada de primeiro grau em ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas acarreta sérios prejuízos à empresa, uma vez que, como é de conhecimento público, a manutenção da determinação de pagamento imediato prejudica demasiadamente suas atividades empresariais, bem como prejudica seu plano de reestruturação.

Sustenta, ainda, que o pleito relativo aos salários de novembro de 2021 não remanesce, diante do pagamento destes valores pela empresa.

Ao analisar o pedido de liminar, o relator do caso frisou que a empresa não comprovou, dentro do prazo legal, o pagamento dos salários de novembro de 2021, bem como não juntou comprovante dos depósitos do FGTS de seus empregados representados pelo autor da ação, o Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Além disso, revelou que a proposta de acordo junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para fins de parcelamento do débito do FGTS alcança somente os meses de fevereiro e março de 2021, não havendo prova do regular recolhimento nos demais meses.

Quanto ao valor objeto da penhora, frisou o relator, apenas o montante reconhecido pela empresa como devido a título de FGTS, em relação aos meses de fevereiro e março/2021, acrescidos de multa e correção monetária, alcança o valor de R$205.943,06, o que demonstra a razoabilidade do montante bloqueado judicialmente.

Assim, ao manter a tutela concedida em primeiro grau, o relator disse entender que, em uma análise sumária, a Itapemirim não comprovou a ilegalidade da decisão questionada.

 

Via: TRT-10

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: ITA, Itapemirim, usaexport