LATAM informa sobre novas exigências do Governo do Chile para viajar para a Ilha de Páscoa

A partir da próxima quarta-feira, 1º de agosto de 2018, aqueles que viajarem para a Ilha de Páscoa como turistas só poderão permanecer por um período máximo de 30 dias. Além disso, os novos regulamentos estabelecem exigências adicionais que devem ser apresentadas à Polícia de Investigações do Chile (PDI) no momento do embarque.

Viajantes que visitam a Ilha de Páscoa a partir de 1º de agosto devem preencher um Formulário Único de Ingresso (FUI); apresentar a carteira de identidade ou passaporte; a passagem de retorno; e a reserva em alojamento turístico autorizada pelo Serviço Nacional de Turismo (SERNATUR) ou uma carta de convite de uma pessoa pertencente ao povo Rapa Nui ou outra autorizada a residir no território da ilha – que deve ser expedida pelo Governo Provincial da Ilha de Páscoa.

A nova lei também estabelece quem pode permanecer na ilha por mais de 30 dias. São eles: pessoas pertencentes ao povo Rapa Nui e suas famílias, residentes atuais, trabalhadores contratados ou que exerçam uma atividade econômica independente na ilha, funcionários públicos, pesquisadores, autoridades e pré-candidatos e candidatos inscritos no registro eleitoral, de acordo com os regulamentos atuais.

Como único grupo aéreo que opera para a Ilha de Páscoa, a LATAM vem colaborando com o Ministério do Interior e da Segurança Pública do Chile na implementação desta nova lei que, semelhante a outros países, como o Equador em relação à Galápagos, tem como objetivo proteger o patrimônio ecológico e cultural daquele território.

Dadas as novas exigências de viagem, a companhia recomendou aos seus passageiros que cheguem ao aeroporto com três horas de antecedência do horário de partida do voo para cumprir com todos os procedimentos exigidos.

Para mais informações, consulte www.gob.cl/rapanuiprotegida.

 

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