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Acordo no setor de ground handling visa evitar demissões durante a pandemia de coronavírus

O Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (SINEATA), entidade patronal que representa as empresas de ground handling, firmou um acordo com os sindicatos dos trabalhadores da categoria com medidas emergenciais para mitigar os danos sofridos no setor aéreo, diante da pandemia do Coronavírus.

O objetivo principal é manter os empregos dos trabalhadores que prestam serviços em solo nos aeroportos do país e atenuar os efeitos da crise sofrida pelas empresas e colaboradores.

As empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo – chamadas de Esatas, estão sendo fortemente atingidas pela crise, em virtude do cancelamento de grande parte dos voos internacionais e domésticos. A malha aérea doméstica foi reduzida ao mínimo e os voos internacionais suspensos com o fechamento das fronteiras.

As Esatas prestam serviços para companhias aéreas e aeroportos e são remuneradas por produção, no caso das companhias aéreas, por voo atendido em solo. Trata-se de um setor que emprega cerca de 40 mil pessoas em todo o país. Elas são responsáveis por serviços aeroportuários como embarque de passageiros, raio X, segurança e varredura contra o terrorismo, manuseio de bagagem e carga aérea, check in, limpeza de aeronaves e outras modalidades de serviços auxiliares. Diga-se, portanto, aliados de peso da ANVISA, no presente cenário.

“Para o SINEATA as medidas emergenciais ajustadas, através do amplo diálogo com os representantes dos trabalhadores, foi o melhor caminho, o mais democrático e o mais humanizado, pois trouxe medidas de redução de impacto para o setor, visando igualmente a manutenção dos empregos”, disse Maria Clara Carneiro, diretora do Sindicato.

As entidades assinaram um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, no dia 20 de março. Entre as medidas previstas no acordo está a possibilidade de redução de salário proporcional à redução de jornada, em até 25%. Também poderá haver concessão de férias coletivas com parcelamento do pagamento devido em até três vezes. Além disso, o pagamento das verbas rescisórias poderá ser parcelado em até três vezes e haverá planos de demissão voluntária.

A medida mais importante, do ponto de vista da preservação dos empregos, foi a possibilidade de suspender o contrato de trabalho com o colaborador por 45 dias, com um auxílio alimentação diferenciado. Essa medida pretende amparar os trabalhadores em suas necessidades básicas e garantir o bem estar de suas famílias durante esse período de crise.

Também ficou acordado que as empresas poderão adiar o pagamento das diferenças salariais provenientes das Convenções Coletivas de Trabalho do ano de 2020 para daqui quatro meses, a ser paga em três parcelas. O acordo valerá entre as empresas e os colaboradores até o dia 31 de dezembro deste ano ou mesmo antes, no caso de término da situação ora vivenciada.

 

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Empresas, Notícias

Tags: crise