Aeroportos brasileiros serão responsáveis por cancelar operações devido ao clima

A partir deste mês, as regras brasileiras de operação de aeronaves em aeródromos mudam em adequação aos princípios estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). Até agora, a informação sobre o “teto” (medida da altura presente da base das nuvens sobre o aeródromo) era considerada um indicador para determinar ou restringir a operação de aeronaves em aeródromos do País. A nova legislação busca corrigir possíveis falhas na antiga regra, que poderia considerar fechar um aeródromo por – equivocadamente – considerá-lo inseguro.

De acordo com o Tenente Cristian da Silveira Smidt, da Seção de Planejamento de Gerenciamento de Tráfego Aéreo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), quando a cobertura das nuvens estimada estivesse abaixo de uma determinada altura eram impostas restrições às operações – no entanto, nem sempre é possível fazer a aferição desta altura no setor de aproximação.

“Poderia ocorrer que a operação do aeródromo fosse considerada abaixo dos mínimos do voo por instrumentos, quando, na verdade, poderia haver condições técnicas seguras para executar o procedimento de aproximação e pouso”, explicou.

A mudança vale para as operações de voos por instrumento (IFR). O Tenente Cristian esclarece que a legislação e as práticas internacionais preveem que a responsabilidade para determinar o teto mínimo é de responsabilidade do operador, respeitadas as alturas mínimas estabelecidas pelo DECEA nos procedimentos de voo por instrumentos.

“A utilização do teto como fator determinante para a operacionalidade de um aeródromo era aplicado somente no Brasil e no Paraguai. Diferentemente de outros países, onde a avaliação das condições de cobertura de nuvens para a operação de uma aeronave é considerada responsabilidade do operador”, ressaltou.

Os primeiros estudos para a não utilização do teto como indicador para operação IFR datam da década de 1960. Posteriormente, foi estabelecido que deveriam ser considerados: na decolagem, aproximação e no pouso, indicadores de altitude/altura de decisão (DA/H) ou a altitude mínima de descida (MDA/H), e a visibilidade horizontal mínima.

O documento que regulamenta a eliminação do teto como indicador é a Circular de Informação Aeronáutica (AIC) N° 11/17, de 22/06/2017. Sua principal finalidade é maximizar a capacidade do aeródromo. “Para que sejam mantidos os níveis de segurança das operações de pouso e/ou decolagem, a aeronave que opera por instrumentos deve executar um procedimento de aproximação ou saída por instrumentos publicado pelo DECEA”, orienta o Tenente Cristian.

Permanecem, entretanto, as informações sobre a altura mínima de separação de obstáculos (OCH) relativa ao aeródromo e a visibilidade horizontal. “Estes procedimentos possuem trajetórias horizontais e altitudes mínimas calculados em função, dentre outros fatores, dos obstáculos e do relevo existente ao redor do aeroporto, a fim de garantir que a aeronave não se choque com nenhum objeto no solo e esteja em posição e altitude estabilizada até o pouso”, afirmou.

Ele chama, também, atenção para o segundo indicador, a visibilidade. Quando a aeronave está em aproximação, a tripulação precisa avistar a pista ou as luzes de aproximação. Por esta razão, a visibilidade horizontal mínima é essencial para o pouso. “A mudança prevê uma maior flexibilidade nas operações, mantendo os níveis de segurança do espaço aéreo, uma vez que os procedimentos continuarão tendo as altitudes mínimas calculadas e publicadas nas cartas aeronáuticas”, concluiu.

 

Procedimentos IFR

GIF – KLM/Reprodução

De acordo com o Doc. 9365 AN/910 (Manual of All-Weather Operations), da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), a segurança das operações de aproximação e pouso são garantidas pelo estabelecimento de um limite na aproximação IFR, denominado altitude/altura de decisão (DA/H) ou altitude/altura mínima de descida (MDA/H), e pela determinação de uma visibilidade horizontal mínima.

Basicamente um pouso em IFR, seja ele guiado por ILS ou um procedimento RNP APCH AR, tem um limite de visibilidade horizontal e vertical para cada categoria, o sistema ILS CAT II permite pousos com a DA/H menor que 200 pés e RVR, ou seja, a capacidade do piloto ver as luzes da pista, menor que 800m. O ILS CAT II não pode ser realizado com DA/H menor que 100 pés e 400m de RVR, alguns aeroporto do Brasil fecham com 300 pés de visibilidade vertical, e não 200.

Desta forma, uma aproximação pode ser executada sem referência visual, até a DA/H ou MDA/H, tornando a informação de teto desnecessária, pois a segurança é garantida pelo estabelecimento da DA/H ou MDA/H no momento da elaboração do procedimento de aproximação IFR.

 

Via – Força Aérea Brasileira/DECEA

 

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