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ANAC acompanha movimentação de Fim de Ano nos aeroportos

Aeroporto de Brasília LATAM

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) intensificou o monitoramento da movimentação de passageiros para as festas e férias do período de final de ano desde o início da semana passada, 16/12.

Esse acompanhamento conta com ações presenciais e remotas de servidores da Agência, e ocorre até 10 de janeiro de 2020 nos 16 principais aeroportos do país.

Lista de aeroportos incluídos:

  • Galeão e Santos Dumont – Rio de Janeiro/RJ
  • Congonhas e Guarulhos – São Paulo/SP
  • Viracopos – Campinas/SP
  • Brasília – Distrito Federal
  • Confins – Belo Horizonte/MG
  • Curitiba – São José dos Pinhais/PR
  • Porto Alegre – Porto Alegre/RS
  • Salvador – Salvador/BA
  • Fortaleza – Fortaleza/CE
  • Recife – Pernambuco/PE
  • Manaus – Amazonas/AM
  • Belém – Pará (PA)
  • Vitória – Espírito Santo (ES)
  • Campo Grande – Mato Grosso do Sul (MS)

Aos passageiros, a ANAC orienta que cheguem ao aeroporto com a antecedência solicitada pela empresa, além de observar atentamente os horários de embarque, os documentos necessários e as informações do contrato de transporte sobre marcação de assento e bagagem de mão e despachada.

 

Veja as recomendações da ANAC para uma viagem tranquila:

  1. Informe-se sobre os seus direitos e deveres, que estão disponíveis no portal da ANAC na internet (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) e esclareça as suas dúvidas por meio da página Perguntas Frequentes da ANAC  (https://www.anac.gov.br/perguntas-frequentes).
  2. Confirme o seu nome e outros dados no cartão de embarque antes de se dirigir ao aeroporto. Havendo erro, procure os canais de atendimento da sua companhia aérea.
  3. Fique atento aos comunicados emitidos pela companhia aérea a respeito do seu voo.
  4. Verifique o horário de embarque e compareça ao aeroporto com mais antecedência, especialmente se pretende despachar bagagem.
  5. Observe as dimensões da bagagem de mão e os itens proibidos para transporte a bordo da aeronave, informados no momento do check-in. Em caso de dúvidas, consulte o site da companhia aérea ou os seus canais de atendimento.
  6. A sua bagagem de mão poderá ser despachada gratuitamente pela companhia aérea no portão de embarque, em razão da capacidade da aeronave. Mantenha consigo em uma bolsa de mão itens frágeis e objetos de valor.
  7. O seu voo pode atrasar ou cancelar por motivos de segurança operacional, condições climáticas, entre outros. Nesta situação:
  • Em caso de atraso do seu voo, a companhia aérea deve prestar informação e alimentação após 2 horas de espera no aeroporto.
  • Em caso de atraso superior a 4 horas ou de cancelamento do seu voo, a companhia aérea deve prestar informação, alimentação após 2 horas de espera no aeroporto e as alternativas de reacomodação em outro voo, reembolso integral e execução da viagem por outro meio de transporte, para escolha do passageiro. Hospedagem apenas em caso de necessidade de pernoite.
  1. Em caso de extravio e danos à bagagem despachada, procure imediatamente um profissional da empresa aérea no aeroporto para registrar uma reclamação, preferencialmente na própria sala de desembarque.
  2. O passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) deve informar com antecedência à companhia aérea os tipos de assistência especial que precisará durante a sua viagem.
  3. Conheça as regras do seu contrato de transporte aéreo e, em caso de descumprimento pela empresa aérea:
  • Primeiramente, procure os profissionais da companhia aérea no aeroporto ou outros canais de atendimento telefônico ou eletrônico para ter o seu problema resolvido.
  • Caso a empresa aérea não apresente uma solução satisfatória, registre uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br (www.consumidor.gov.br). O prazo para a resposta da empresa aérea é de 10 dias.

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Aeroportos, Notícias

Tags: Aeroporto, feriado