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ANAC aprova a sexta rodada da Concessão de Aeroportos

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Os documentos jurídicos da sexta rodada de concessão de 22 aeroportos foram aprovados nesta terça-feira (15/09) pela Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Após a deliberação da Agência, o processo segue para análise do Tribunal de Contas da União (TCU) antes da publicação definitiva.

Os documentos contemplam o edital de leilão e as minutas de contrato para a licitação dos aeroportos de: Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Navegantes/SC, Londrina/PR, Joinville/SC, Bacacheri/PR, Pelotas/RS, Uruguaiana/RS e Bagé/RS, formando o Bloco Sul; dos aeroportos de Goiânia/GO, São Luís/MA, Teresina/PI, Palmas/TO, Petrolina/PE e Imperatriz/MA, formando o Bloco Central; e dos aeroportos de Manaus/AM, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Tabatinga/AM, Tefé/AM e Boa Vista/RR, formando o Bloco Norte.

Diante da nova conjuntura econômica e do cenário da aviação civil após pandemia por Covid-19, mostrou-se necessária a revisão das projeções de demanda de passageiros, aeronaves e cargas, bem como a readequação das modelagens econômico-financeiras adotadas anteriormente nessa rodada de concessões.

Essas adequações buscaram tornar o leilão mais atrativo, reduzir custos e manter a competitividade do certame, além de reduzir os riscos da concessão do Bloco Norte para os investidores.

Os ajustes pós-Covid geraram novas diretrizes do Ministério de Infraestrutura, novos valores para os Estudos de Viabilidade Econômica, de competência da Secretaria de Aviação Civil, e melhorias regulatórias propostas pela ANAC. Essas alterações foram apresentadas à sociedade por meio de duas consultas públicas, tendo recebido mais de 500 contribuições.

 

Novas regras de edital e contrato

A principal alteração dessa consulta complementar foi para o Bloco Norte, com inclusão de valores de referência provenientes da movimentação de carga aérea no Aeroporto Internacional de Manaus e mecanismo de compartilhamento de risco entre o Poder Concedente e a concessionária caso tais valores não sejam alcançados.

Pelo contrato, esse mecanismo só é aplicável a partir do quinto ano de concessão e nos casos de impactos decorrentes de alteração na legislação tributária da Zona Franca de Manaus.

Assim, caso a arrecadação com receita de carga seja menor do que o piso previsto em contrato, a contribuição variável poderá ser reduzida. Caso essa compensação não seja suficiente, e ouvido o Ministério de Infraestrutura, poderão ser utilizados mecanismos como: a alteração do valor das tarifas, do prazo do contrato e das obrigações contratuais da concessionária, bem como o pagamento de valores à concessionária.

Além disso, na nova versão de contrato de concessão, foi estendido o prazo de integralização do capital social mínimo obrigatório para o Bloco Sul, compatibilizando-o com os prazos dos demais blocos.

Dentre as propostas de melhoria regulatória também está a exclusão da exigência de ateste de viabilidade econômica por instituição financeira, dado que o modelo atual de concessão possui mecanismos para inibir que sejam firmados contratos com quem não possua condições financeiras de cumpri-lo, como o pagamento da contribuição inicial e do ágio na assinatura do contrato. Ainda na minuta do contrato, foi esclarecida a indenização devida no caso de encampação.

Caso aconteça esse tipo de extinção prematura do contrato, a concessionária será indenizada pelo valor presente dos lucros futuros frustrados e por outras parcelas não amortizadas de investimentos realizados e valores recolhidos durante o contrato. 

 

Novos valores dos contratos

A contribuição inicial de cada bloco ficou definida com valores mínimos de: R$ 48.218.080,97 pelo Bloco Norte, R$ 133.464.598,11 pelo Bloco Sul e R$ 8.207.177,70 pelo Bloco Central.

Os valores de contrato também foram ajustados considerando a mudança na projeção de demanda e do valor de contribuição previsto nos EVTEA publicados pela SAC. Essa revisão considera os impactos sofridos pelo setor em razão da pandemia e seus possíveis reflexos ao longo dos contratos de concessão.

Assim, os valores totais dos contratos são de R$ 3,6 bilhões para o Bloco Norte; R$ 7,4 bilhões para o Bloco Sul e R$ 3,5 bilhões para o Bloco Central.

 

Via – ANAC

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Aeroportos, Notícias

Tags: Aeroporto, ANAC, Concessão, Leilão, usaexport