A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (10/11) as primeiras revisões extraordinárias dos contratos de concessão em razão dos impactos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19.
Considerando as perdas econômico-financeiras decorrentes da forte queda de demanda de passageiros de transporte aéreo provocada pela pandemia em 2020, foi definida a recomposição dos contratos dos aeroportos do Galeão, Porto Alegre, Fortaleza e Florianópolis.
Todos os reequilíbrios aprovados pela Agência serão ainda submetidos à Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério da Infraestrutura, a quem cabe a aprovação final acerca da forma das recomposições.
Concessão | Valor reconhecido (R$ millhões) | Movimentação de passageiros prevista pela ANAC para o cenário sem a pandemia (março a setembro – 2020) | Movimentação de passageiros observada (março a setembro – 2020) |
Aeroporto Internacional de Florianópolis | 37,2 | 2.192.242 | 1.258.935 |
Aeroporto Internacional de Porto Alegre | 119,4 | 5.089.971 | 2.346.961 |
Aeroporto Internacional do Galeão – Rio de Janeiro | 365,6 | 7.997.023 | 3.597.843 |
Aeroporto Internacional de Fortaleza | 94,3 | 4.189.784 | 2.137.542 |
Tais reequilíbrios observam o estrito cumprimento dos contratos de concessão, garantindo a manutenção dos investimentos e a continuidade da prestação dos serviços à sociedade, além de mostrar para os potenciais investidores das próximas rodadas que a Agência preza pela segurança jurídica e estabilidade regulatória, conforme observado em cada etapa do processo licitatório.
Os valores devidos dos reequilíbrios econômico-financeiros serão recompostos de forma distinta por aeroporto, com deduções dos valores devidos das outorgas.
No caso dos aeroportos de Porto Alegre e Florianópolis, além dos valores devidos das outorgas, haverá recomposição temporária nas tarifas aeroportuárias (embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia).
Este reajuste tarifário foi aprovado em razão das outorgas devidas pelas concessionárias destes aeroportos serem insuficientes para comportar as deduções dos reequilíbrios a que têm direito.
O reajuste tarifário, no entanto, terá vigência até que a recomposição por redução de outorga se demonstrar suficiente para a continuidade das operações com qualidade e para a manutenção dos investimentos de expansão da infraestrutura contratualmente previstos.
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