Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Galeão e Confins terão seus valores atualizados, conforme reajuste anual previsto no contrato de concessão desses terminais. As portarias nº 4981 e 4982, que estabelecem os reajustes, foram divulgadas nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
No entanto, os novos valores das tarifas poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves serão reajustados em 7,5066% para o aeroporto de Galeão e em 7,3145% para o aeroporto de Confins.
Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 6,7593%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 1.250 e 1.251, ambas de 8 de maio de 2020, considerando a inflação acumulada entre abril de 2020 e abril de 2021, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período.
Veja os dados do reajuste na tabela abaixo:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional |
|
GIG |
Vigente |
32,84 |
58,15 |
Reajustada |
35,30 |
62,52 |
|
CNF |
Vigente |
32,62 |
57,76 |
Reajustada |
35,00 |
61,99 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.
A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Via: ANAC