ANAC discute condições de acesso a parques de abastecimento de aeronaves em aeroportos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) quer ouvir entes regulados, sociedade e usuários de aeroportos sobre a atualização da Resolução nº 302, de 5 de fevereiro de 2014, que estabelece critérios e procedimentos para a alocação e remuneração de áreas aeroportuárias, e da Resolução nº 116, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo.

O objetivo é discutir, por meio da Consulta Pública nº 9/2022, alterações em pontos da normatização referentes ao seu escopo e abrangência, sobretudo as condições de acesso aos Parques de Abastecimento de Aeronaves (PAAs), infraestruturas que influenciam no preço final do Querosene de Aviação (QAV) utilizado pelo transporte aéreo de passageiros e carga.

A partir da identificação da necessidade de se estabelecer condições de acesso e compartilhamento de infraestrutura no mercado de distribuição de combustível de aviação, foram identificados problemas regulatórios relacionados com o tema, como existência de barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado de distribuição de combustível de aviação; dificuldades de implementação das regras de livre acesso atuais; e insegurança jurídica para novos investimentos em expansão da infraestrutura de abastecimento nos aeroportos.

Com vistas à construção da proposta sob consulta, foram avaliadas particularidades dos diferentes modelos internacionalmente difundidos de comercialização e armazenamento do QAV, em especial, práticas de consulta e regras de livre acesso.

Para também oportunizar a adequada e efetiva participação social, foram promovidas reuniões participativas e intercâmbios documentais com diversos atores envolvidos na temática, como órgãos públicos, concessionárias de aeroportos, empresas aéreas, associações e distribuidoras de combustível.

Após extensa análise da regulamentação existente, exaustiva participação dos interessados e avaliação dos resultados esperados, foram identificadas quatro opções regulatórias, sendo que a alternativa que aperfeiçoa as regras atuais mostrou-se a mais adequada, por manter a abordagem regulatória vigente, menos interventiva e que privilegia soluções negociadas de acesso e compartilhamento às infraestruturas.

Ao mesmo tempo, a proposta viabiliza o fomento à concorrência para o mercado de distribuição de combustível de aviação.

Aeródromos delegados

Quanto ao escopo da norma, a proposta colocada em discussão não prevê a aplicabilidade da normatização sobre os aeródromos delegados a estados e municípios, ficando, nesses casos, a análise e a fiscalização dos critérios para a alocação e remuneração de áreas aeroportuárias sob a responsabilidade dos entes delegatórios.

Todavia, respeitada a autonomia federativa, há a expectativa de que seja possível promover uma atuação coordenada entre os entes, de modo a atingir os objetivos de estímulo à concorrência no mercado de distribuição de QAV.

Reforça-se, com a realização da Consulta Pública nº 9/2022, o estímulo à reflexão sobre o tema e a importância da participação social na construção dos normativos da Agência.

Os documentos submetidos à presente atualização normativa podem ser acessados, em sua íntegra, na página Consultas Públicas no site da ANAC. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico indicado até o dia 20 de julho de 2022.

 

 

 

Com informações da ANAC.

 

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