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ANAC esclarece ações de fiscalização realizadas na Itapemirim durante as operações de voos

Itapemirim ITA PS-SPJ

Durante os seis meses de operação, cerca de 360 mil passageiros foram transportados pela Itapemirim Transporte Aéreos. Nesse período, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atuou constantemente para que a empresa realizasse o transporte aéreo de passageiros com segurança e ofertasse um serviço adequado aos clientes, cumprindo os regulamentos da Agência.

Após conceder a autorização à Itapemirim Transportes Aéreos, em maio de 2021, a ANAC realizou 14 ações de fiscalização em aspectos operacionais (voo de acompanhamento, bases secundárias, inspeção de rampa, vigilância de examinadores credenciados e avaliação de programa de treinamento), bem como ações de vigilância na aeronavegabilidade continuada, relacionadas à manutenção.

Em todas as inspeções, foi constatada a capacidade da empresa em garantir os níveis de segurança.

Além de garantir a segurança, a ANAC atua para preservar o atendimento aos direitos dos passageiros, fiscalizando a atuação das companhias aéreas em relação às condições gerais do transporte aéreo e de acessibilidade.

A Agência diz que também monitora o registro das operações aéreas e o envio regular de informações referentes a estatísticas do transporte aéreo, tarifas comercializadas e dados contábeis.

No início das operações da empresa, antes mesmo do primeiro voo realizado pela Itapemirim Transportes Aéreos, foi identificado descompasso entre o número de voos ofertados e a real capacidade de processamento da empresa, o que levou a ANAC a realizar monitoramento semanal, expedindo cinco determinações para a empresa adequar a oferta de voos à capacidade real em executá-los, o que foi atendido.

O cronograma de recebimento de aeronaves cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) pela empresa também foi acompanhado pela Agência desde maio deste ano.

Nos meses de outubro e novembro de 2021, a empresa foi autuada pela Agência pelo descumprimento do prazo de envio dos dados estatísticos estabelecido na Resolução nº 191/2011 da ANAC.

 

Como é um processo de Certificação e Outorga?

Itapemirim ITA Airbus A320
Airbus A320 da Itapemirim durante os voos de certificação em abril. Foto: Gisele Orquídea/Aeroflap

O processo de certificação e outorga de uma empresa aérea deve observar vários requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pelos regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são baseados em normativos internacionais.

Para começar a voar, a empresa precisa desenvolver um pacote de certificação, com os documentos, manuais e programas que são analisados e passam por aprovação individual pela Agência. Posteriormente, a ANAC inspeciona as bases de operações e de manutenção, avalia os treinamentos e realiza voos de avaliação operacional.

Após a obtenção da certificação operacional, há a verificação quanto aos requisitos jurídicos e fiscais da empresa aérea para, então, ser concedida a outorga para prestação de serviços aéreos regulares no Brasil. Trata-se de um processo vinculado e regido estritamente por normas de caráter técnico. A principal norma que orienta o processo de outorga é a Resolução ANAC nº 377/2016.

Demonstrada a observância de todos os requisitos ali apresentados, a Agência tem o dever de conceder a outorga. Não há e não pode haver espaço para a discricionariedade da ANAC, cenário que poderia gerar insegurança jurídica, afastar o investidor e reduzir a competição.

A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874), de 20 de setembro de 2019, impede que a administração pública intervenha nas atividades econômicas ou crie requisitos que impeçam a entrada de novos competidores no mercado.

Após o início das operações, a ANAC realiza o acompanhamento e monitoramento da empresa aérea por meio de ações de vigilância continuada, a fim de garantir a manutenção dos níveis de segurança operacional e o cumprimento das condições gerais do transporte aéreo e dos procedimentos de acessibilidade. A Agência atua, assim, para garantir a segurança da aviação civil e salvaguardar o atendimento aos direitos dos passageiros, fiscalizando a atuação das companhias aéreas.

Constatada falha ou o não cumprimento de requisitos necessários para a operação segura e viável, a ANAC adota as providências administrativas cabíveis para promover a correção da situação, podendo, ainda, aplicar sanções à empresa como multas, suspensão e até cassação de seus certificados.

 

Via: ANAC

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: ANAC, certificação, fiscalização, ITA, Itapemirim, usaexport