ANAC lança nova regulamentação para práticas desportivas na aviação

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na última semana um novo modelo regulatório para as práticas aerodesportivas no Brasil. Com o propósito de viabilizar tais atividades, a Agência tomou como base as atuações internacionais, considerando as características da aviação e da legislação nacional. O principal foco da Agência nesta regulamentação é garantir a segurança de pessoas não envolvidas e do sistema da aviação civil.

As atividades aerodesportivas abrangem o balonismo, paraquedismo, voo livre, voo em ultraleves motorizados, planadores e acrobacia aérea.

Essas atividades foram divididas em dois universos operacionais: O das atividades regidas pelo RBAC-103, um novo regulamento exclusivo para atividades desportivas, caracterizado pelo baixo nível de integração ao sistema de aviação civil, as quais estão submetidas a uma restrição operacional básica, garantindo a segurança de terceiros e do sistema de aviação civil. E o das atividades regidas operacionalmente pelo RBHA nº 91, as quais estão sujeitas às exigências da aviação geral (certificado de piloto, certificado de aeronavegabilidade, etc.) por possuírem maior interação com o sistema de aviação civil.

Aos moldes do que foi realizado quando da publicação do regulamento sobre drones, a Agência irá disponibilizar um cadastro para aerodesportistas e equipamentos para fins de controle e fiscalização. Todas os aerodesportistas RBAC-103 deverão se cadastrar no sistema, bem como equipamentos motorizados e balões tripulados.

Foto – Airbus

Uma novidade da nova regulamentação é a possibilidade da autorização de empresas de Serviços Aéreos Especializados (SAE) que poderão comercializar algumas atividades, como passeios de balões e planadores. Neste caso, as empresas estarão sob o regime do RBHA-91 e demais regulamentos da aviação geral o que exige habilitação do piloto e certificação da aeronave para aprovação.

Uma página temática já está disponível no site da ANAC com as principais informações sobre o segmento e suas modalidades. Acesse a página aqui: http://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/aerodesporto. As regras entram em vigor em 1ª de janeiro de 2019, mas os praticantes já podem consultar as regras específicas.

A fiscalização das atividades aerodesportivas será feita tanto pela ANAC quanto pelas forças de segurança pública, seguindo o modelo de fiscalização de drones. As forças de segurança pública poderão atuar independentemente, mas contarão com apoio de treinamento e suporte da ANAC.

 

Operações desportivas com aeronaves sem certificado de aeronavegabilidade (RBAC-103) [ultraleves]

Requisitos

  • Cadastro obrigatório dos praticantes
  • Atestado de capacidade técnica
  • Exclusivo para desportos e recreação
  • Peso vazio de no máximo 80kg se não-motorizado ou 200kg se motorizado;

Documentação:

  • Certidão de cadastro
  • Certidão de cadastro da aeronave e marcação do equipamento (se motorizado)

Instrutores

  • Seguro aeronáutico

Local de operações:

  • Só é permitido operar nos espaços de voo especificamente definidos pelo DECEA e em obediência às regras de tráfego aéreo.
  • Não é permitido o sobrevoo de áreas densamente povoadas, aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas.
  • Não é permitido decolar ou pousar em localidade não autorizada pelo proprietário ou detentor dos direitos.
  • Autorizações especiais de voo poderão ser concedidas desde que formalmente solicitada por clubes, agremiações ou associações de praticantes.

Fiscalização

  • Comunidade
  • Forças Policiais
  • Operações ANAC e DECEA

 

Operação dentro da aviação geral (RBAC-91):

Requisitos

  • Aplica-se a essa categoria as atividades que envolve operação de aeronaves não incluídas na definição de veículos ultraleves do RBAC-103.
  • Obrigatoriedade de equipamento localizador.

Documentação Pilotos

  • Os pilotos operando sob as regras do RBAC-91/RBAC-105 devem ser habilitados e/ou qualificados de acordo com as normas do RBAC-61.
  • Para pilotar aeronaves aerodesportivas com peso máximo de até 750kg (exceto balões e planadores) o piloto deve possuir um CERTIFICADO DE PILOTO AERODESPORTIVO – CPA. Para operar aeronaves de PMD superior o piloto deve ter licença de piloto privado com habilitação compatível com a aeronave em questão.
  • Para pilotar um planador sob as regras do RBAC-91 exige-se a licença de piloto de planador – LPP, e para pilotar um balão sob as regras do RBAC-91 exige-se a licença de piloto de balão – LPB.
  • Já para executar as atividades acessórias de lançamento de paraquedistas e reboque de planador, deve-se ter qualificação própria endossada na CIV do piloto.

Documentação Aeronave

  • As aeronaves operadas segundo o RBAC-91 devem sempre portar seu certificado de aeronavegabilidade válido.
  • Registros de manutenção (RIAM) e certificado de matrícula.

Operação

  • As operações regidas pelo RBAC-91 apresentam restrições operacionais ligadas unicamente à natureza do certificado de aeronavegabilidade da aeronave.
  • A realização de shows aéreos, competições e eventos onde se espera a presença de público em geral exige autorização específica da autoridade de aviação civil.

Como novidade a regulamentação modifica a resolução 377/2016 e implementa as modalidades de Serviço Aéreo Especializado (SAE) voltadas para o aerodesporto sendo elas:

  • Voo de experimentação desportiva:
  • Lançamento de paraquedistas:
  • Reboque de planadores:

 

Formação de Pilotos

  • A formação dos pilotos aerodesportivos, ou seja, a obtenção do CPA/LPB/LPP se dá com a realização de instrução com instrutor habilitado ligado a uma associação credenciada ou a um centro de instrução de aviação civil aprovado e posterior realização de exames teórico e de proficiência, os quais também podem ser realizados junto aos CIAC ou associação credenciadas aprovadas para tal.

 

Via – ANAC

 

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