ANAC lança sistema de consulta para contratação segura de táxi-aéreo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lançou nesta sexta-feira (22/03) a versão beta de seu novo sistema de consultas para contratar um serviço de táxi-aéreo (acesse aqui).

O serviço foi disponibilizado pela Agência para fornecer ao usuário informações importantes para uma contratação mais segura e confiável, de forma a coibir a prática de táxi-aéreo clandestino.

Antes de contratar um transporte por táxi-aéreo, o usuário deve sempre consultar se a empresa está autorizada a ofertar o serviço e a regularidade das aeronaves a serem utilizadas.

 

Aeronaves

Ao consultar pela aeronave, o usuário receberá a informação se ela está autorizada ou não para operar o transporte. Além disso, as aeronaves (aviões ou helicópteros) que operam serviço de táxi-aéreo devem possuir, próximo à porta principal de entrada de passageiros, externamente e sobre a fuselagem, a expressão “Táxi-Aéreo”, horizontal ou verticalmente, de forma bem visível, como consta no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 45.

Essa inscrição deve ser conferida pelo usuário do serviço. Para que um avião ou helicóptero passe a operar como táxi-aéreo, é necessário haver um processo de certificação na Agência que verifica se a aeronave tem o nível de segurança necessário para o transporte de passageiros.

A aeronave precisa passar por vistoria na qual é possível verificar o cumprimento de uma série de medidas técnicas e de manutenção que atestam o maior nível de segurança do equipamento. 

 

Empresas

Antes de contratar, é essencial se certificar de que a empresa está autorizada pela ANAC a prestar o serviço. Para se assegurar disso, o usuário pode consultar o sistema e verificar quais estão regulares após a certificação da Agência. As empresas certificadas passam por um processo rigoroso de vigilância da ANAC para garantir um alto nível de segurança para a sociedade.

Outras empresas, como empresas de turismo e até administradoras de aplicativos que não fazem táxi-aéreo também podem comercializar voos, ​desde que utilizem como prestadores do serviço uma empresa de táxi-aéreo autorizada pela ANAC e informem de maneira clara ao usuário do transporte  os dados da prestadora do serviço e a matrícula da aeronave que executará o transporte.

 

Seguro

As empresas autorizadas pela Agência a prestar o serviço de táxi-aéreo são obrigadas a contratar seguro para casos de indenização.

 

Via – ANAC

 

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