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ANAC permite treinamento a distância para profissionais que atuam com artigos perigosos

LATAM

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) novas diretrizes sobre o treinamento de profissionais que atuam no transporte de passageiros, de carga aérea e de artigos perigosos em aeronaves civis.

A alteração está prevista na Revisão G da Instrução Suplementar (IS) nº 175-002 (clique no link para acessar), que começa a vigar em 1º de setembro deste ano. As orientações se aplicam também aos expedidores de artigos perigosos, como empresas e agências de carga.

Com a publicação da Revisão G da IS nº 175-002, os treinamentos de artigos perigosos passam a ser considerados também nas modalidades não presenciais (online) síncrona e assíncrona.

A modalidade não presencial síncrona, que não possuía requisitos específicos nas revisões anteriores, passa a contar com orientações a serem aplicadas a partir do período de vigência.

A nova revisão do normativo visa definir critérios mais evidentes para o treinamento não presencial, que passou a ser utilizado com maior frequência durante o período de distanciamento social, em decorrência da pandemia de Covid-19, decretada no Brasil em março de 2020.

As medidas visam manter funcionários dos operadores aéreos, expedidores e agências de carga, dentre outros, aptos a continuar exercendo suas atividades em cumprimento com o que prevê os conceitos de segurança operacional, em especial aqueles relacionados ao transporte de artigos perigosos.

 

Processo de credenciamento

Em consonância com a emenda 3 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175, que dispõe sobre o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis, a Agência divulgou orientações em relação ao processo de credenciamento de instrutores de artigos perigosos, trata-se da Instrução Suplementar (IS) nº 175-013 — clique no link para acessar.

A partir de 1º de setembro deste ano, os instrutores não estarão mais vinculados às entidades de ensino de artigos perigosos. Os critérios do credenciamento de instrutores foram alterados com o objetivo de flexibilizar, desburocratizar e acelerar o processo, mantendo os requisitos de segurança aplicados aos treinamentos de artigos perigosos. As entidades de ensino já autorizadas pela ANAC permanecerão com suas autorizações válidas até o término do seu período de vigência. 

 

Via: ANAC

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC, usaexport