A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Gerência Técnica de Artigos Perigosos (GTAP), decidiu prorrogar para o dia 31 de julho de 2020 a autorização para que entidades de ensino possam ministrar curso de artigos perigosos na modalidade a distância.
A medida, adotada em caráter excepcional, teve sua validade prorrogada em decorrência do estado de emergência de saúde em que o país se encontra devido à epidemia do novo coronavírus.
A decisão é válida para as entidades de ensino autorizadas pela ANAC com cursos previamente homologados. O prazo poderá sofrer alterações mediante novo aviso da Agência.
A lista das entidades de ensino autorizadas pode ser consultada na página https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/artigoperigoso-1/arquivos/empresas_autorizadas
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