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ANAC simplifica processo de aprovação de shows aéreos

Em mais uma ação de simplificação voltada ao público da aviação geral, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revisou a Instrução Suplementar (IS) nº 91-008 (clique no link para acessar), que estabelece os procedimentos para realização de evento aeronáutico.

As mudanças permitem agilidade no processo de autorização, reduzindo a exigência de solicitação com antecedência de 60 dias para 30 dias.

A norma também retira a exigência de autorização para realização de campeonato de voo em planadores. Os pilotos de planador são certificados para operar o equipamento e garantir a segurança de todos os envolvidos no evento. 

Mesmo simplificando os processos, a segurança da aviação civil é objetivo principal da ANAC e a IS nº 91-008 não descuidou desse ponto. A norma proíbe a realização de acrobacias aéreas sobre áreas habitadas, aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas.

Há ainda o alerta de que deve ser solicitada diretamente ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) a emissão de Aviso aos Navegantes (NOTAM) para o evento.

Mais informações podem ser obtidas pelo Fale com a ANAC (clique no link para acessar).

 

Via: ANAC

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Eventos, Notícias

Tags: ANAC, Eventos, regulamentação, T, usaexport