ANAC suspende Certificado de Operador Aéreo da Flyways

A ANAC declarou as operações da companhia aérea Flyways encerradas em uma portaria publicada no diário oficial na última quinta-feira (02/03), a Agência suspendeu Certificado de Operador Aéreo da companhia, que foi emitido no dia 05 de novembro de 2015, pouco antes da Flyways iniciar suas operações.

A Flyways já estava sem operações há meses no Brasil, uma aeronave da companhia (de matrícula PT-STY) precisou ser devolvida por causa de uma ação judicial sobre o arrendamento da sua aeronave. No dia 19 de junho mais um ATR 72 da companhia precisou parar para realizar a manutenção em um dos motores, essa aeronave não retornou para a frota da companhia.

Esse é o fim de mais uma companhia aérea brasileira, que esperava ter até 30 aeronaves em sua frota, mas que só conseguiu duas e finalizou suas operações em menos de um ano após o primeiro voo.

 

Veja abaixo a portaria publicada no Diário Oficial da União:

PORTARIA No – 691, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O GERENTE DE OPERAÇÕES DE EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO – 121, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 3.378/SPO, de 20 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 119 (RBAC nº 119) e nas Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00066.504390/2017-84, resolve:

Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo (Certificado COA) nº 2015-11-0FYW-01-00, emitido em 05 de novembro de 2015, em favor da sociedade empresária FLYWAYS LINHAS AÉREAS LTDA., determinada nos termos da decisão no processo nº 00066.504390/2017-84, comunicada à interessada em 24 de fevereiro de 2017, por meio do FOP 121 nº SEI 0462234.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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