Advertisement

Anac vai convalidar CMAs obtidos no Catar e nos Emirados Árabes Unidos

Airbus A380 Emirates

A Anac informou ao SNA que fará a convalidação de CMAs obtidos no Catar e nos Emirados Árabes Unidos para os aeronautas brasileiros, para validade nestes países.

A agência havia instaurado processo administrativo para avaliar essa possibilidade após solicitação feita pelo SNA em ofício enviado em 2019.

De acordo com a Anac, deverá ser seguido este procedimento:

– O candidato deve enviar documento com versão em inglês, emitido por uma das autoridades de aviação civil do Catar ou dos Emirados Árabes Unidos, informando a data do exame, classe do CMA e categoria, e validade do CMA;

– O candidato deve apresentar requerimento para a GTFH (Gerência Técnica de Fatores Humanos), com identificação, CPF e CANAC;

– O CMA será emitido com validade compatível com as previstas no RBAC 67, com a seguinte observação: Válido somente para o (Catar / Emirados Árabes Unidos) / Valid only in (Qatar / United Arab Emirates).

Para mais informações, o e-mail da Gerência Técnica de Fatores Humanos da Anac é: gtfh@anac.gov.br.

Recomendamos a leitura do Guia do Protocolo Eletrônico disponível em: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/acesso-rapido/01-guia-protocolo-eletronico

 

***

As instruções específicas são:

1ª) Iniciar Processo.

  1. a) Clicar na opção “Peticionamento” para abertura dos submenus “Processo Novo” e “Processo Intercorrente”;
  2. b) Clicar em “Processo Novo”
  3. c) Na Tela “Peticionamento de Processo Novo”, selecionar o Tipo do Processo que deseja iniciar => “Certificação Médica: Atualização de CMA”;
  4. d) Na Tela seguinte “

Peticionar Processo Novo”:

na Seção “Formulário de Peticionamento”, no item campo “Especificação”, sugere-se informar => “Processo de solicitação de convalidação CMA EASA” OU “Processo de solicitação de convalidação CMA GCAA no item/campo “UF”, selecionar “RJ”; e no item/campo “Interessados”, informar/validar o CPF e adicionar o nome do requerente;

Na Seção Documentos, incluir o Documento Principal que deseja peticionar. Poderá haver a necessidade de informar/selecionar “Requerimento Padrão” ou “Requerimento Padrão GTFH” como documento principal. Será apresentado um link. Ao clicar no link, será disponibilizado um documento/formulário para a edição. O formulário deverá ser preenchido, salvo/assinado pelo interessado/requerente. Em seguida, deverá ser informado que o documento é nato-digital. Dados complementares poderão ser opcionalmente informados em “Complemento do Tipo de Documento”. Recomenda-se selecionar o Nível de Acesso “Restrito” e a Hipótese Legal “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;

Para concluir o procedimento, clicar em “Peticionar”. Aparecerá uma janela com informações sobre o peticionamento, a qual deverá ser lida com atenção e assinada pelo requerente; (cargo = cidadão)

Concluído o Peticionamento, será apresentado o Recibo Eletrônico de Protocolo, em que consta o número do processo recém-gerado (favor anotar o nº do processo o qual será necessário para a próxima etapa, e também para fins de acompanhamento do processo pelo requerente).

2ª) Iniciar Processo Intercorrente (necessário para fazer o “upload” do Certificado Médico da EASA). Seguir o seguinte passo-a-passo:

  1. a) Ao passar o cursor sobre a opção Peticionamento no menu lateral, selecionar “Intercorrente”.

Na tela seguinte, informar o número do processo recém-gerado na etapa anterior para protocolar o documento – o Certificado Médico da EASA – e clicar em Validar.

O sistema fará o reconhecimento automático do processo, indicando o seu Tipo.

Clicar em Adicionar.

 

  1. b) Serão disponibilizadas campos para a especificação do documento.

Escolher o arquivo (que deve estar salvo na máquina do requerente preferencialmente em formato “.pdf “que permita Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR), indicando o Tipo do Documento e opcionalmente complementando com informações adicionais de detalhamento. (Certificado [dropdown menu] -complemento: “Medico Aeronautico 1a. Classe GCAA-EAU”)

Em seguida, indicar o nível de acesso e adicionar o documento. Recomenda-se selecionar o Nível de Acesso “Restrito” e a Hipótese Legal “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”.

Na sequência, selecionar Formato “Digitalizado”, informar/adicionar no campo “Conferência com o Documento Digitalizado” o Tipo de Conferência (se original, cópia autenticada por cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples), e depois clicar em “Adicionar”. 

 

*OBS:  A referência para essa classificação é sempre o documento matriz. Assim, caso o requerente tenha digitalizado um documento autenticado em cartório, deverá ser informada essa opção. Dessa forma, a ANAC terá conhecimento de que se encontra em posse do requerente um documento físico, autenticado em cartório, podendo vir a solicitar a sua apresentação, caso necessário;

 

  1. c) Por fim, clicar em Peticionar. O procedimento final é semelhante ao visto na etapa anterior (de iniciação de processo novo).

 

Fonte/Texto – Sindicato Nacional dos Aeronautas

 

Quer receber nossas notícias em primeira mão? Clique Aqui e faça parte do nosso Grupo no Whatsapp ou Telegram.

 

Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC, Piloto, SNA