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Avianca Brasil cancelará mais de 400 voos até o final deste mês

Avianca Airlines Airbus A320

A Avianca Brasil cancelou aproximadamente 405 voos entre os dias 28 e 30 deste mês de abril. Esse cancelamento é derivado de uma outra notícia publicada no dia 18 de abril, que aponta a operação da empresa em apenas quatro aeroportos.

Os voos que foram cancelados pela companhia derivam dessa semana histórica, a justiça determinou que a Avianca Brasil devolvesse aos lessores 18 aviões a partir da última segunda-feira (22/04), devido às dívidas que a empresa acumula desde julho de 2018.

Sem as 18 aeronaves na frota, a Avianca terá somente 6 aviões operacionais (4 do modelo A318 e 2 do A319), e será forçada a realizar voos em somente quatro aeroportos: Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ), Brasília e Salvador (BA).

A lista de voos cancelados é tão grande que recomendamos acessar o site da Avianca Brasil (Clique Aqui para seguir até a página).

A companhia comunicou que o número de voos diários será reduzido de 92 para 38, a partir da segunda-feira da próxima semana (29/04).

 

Orientações ao Passageiro

– Caso seu voo não esteja na lista, fique tranquilo. Nenhuma ação é necessária e seu voo será mantido conforme o programado;

– Caso seu voo esteja na lista e você tenha comprado sua passagem pelo site, aplicativo, call center ou lojas da Avianca Brasil, você pode solicitar seu reembolso em: www.avianca.com.br/reembolso. No formulário, selecione o motivo “Cancelamento de voo gerado pela Avianca”

– Caso seu voo esteja na lista e você tenha comprado sua passagem por meio de uma agência ou site de viagem, você deverá entrar em contato diretamente com essas empresas;

Recomenda-se que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca deve fazer sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea na internet ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.

Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da ANAC na internet (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) ou da página Passageiro Digital (https://www.anac.gov.br/passageirodigital), especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.

Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa aérea na plataforma Consumidor.gov.br, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do SNDC, que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, para buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador. 

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: avianca, Avianca Brasil, crise