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Avianca Brasil pede intervenção da justiça para conseguir fazer o leilão dos seus ativos

Avianca Brasil

A Avianca apresentou nesta terça-feira (30/04) uma manifestação no processo de Recuperação Judicial em que requer a intervenção da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para possibilitar a constituição das Unidades Produtivas Isoladas, que deverão ser leiloadas no próximo dia 7 de maio.

Devido à redução de malha e à perda de aeronaves, além de questionamentos levantados pela Anac acerca da comercialização de slots e das prováveis dificuldades para a obtenção de Certificados de Operador Aéreo, a constituição da UPIs, ou seja, das novas empresas que serão leiloadas de acordo com o plano de recuperação apresentado, ficaria prejudicada.

Desta forma, a Avianca se manifestou sobre os aspectos técnicos e regulatórios e requereu intervenção conforme abaixo:

Cancelamento de voos e comercialização de passagens aéreas

A Avianca informou que está adequando sua malha às devoluções de aeronaves e, como medida de responsabilidade social, informou que interrompeu as vendas de passagens aéreas referentes aos voos impactados.

Pontuou, ainda, que “o exercício de análise e eventual adequação da malha aérea é realizado diariamente pelas equipes técnicas da companhia, considerando sempre a frota atual e sua possível redução”

Slots e regras de alocação

De início, a Avianca reconheceu que os slots não integram o patrimônio da empresa e que representam tão somente o uso temporário da estrutura aeroportuária, conforme disposto no art. 31 da Resolução 338/2014 da Anac. Porém sustentou que o principal ativo de uma companhia aéreas é o direito histórico de uso de slots em aeroportos coordenados.

Pontuou que para adquirir o direito de uso da referida estrutura, é necessário participar do processo de coordenação e alocação de slots. Informou também que a companhia pode perder os slots ou a série de slots durante a etapa de coordenação ou pode não obter o histórico de slots para a próxima temporada equivalente, caso opere abaixo da meta de regularidade.

Assim, afirmou que a sanção em caso de operação abaixo do mínimo da meta de regularidade é a perda dos slots ou das séries de slots.

Alocação de Slots conforme temporadas integralmente voadas

A Avianca solicitou que para análise da possibilidade de manutenção e cessão da relação de slots indicada para cada UPI seja considerado o cumprimento dos requisitos de pontualidade e regularidade da temporada anterior (verão e inverno de 2018), pois não seria razoável considerar a temporada atual para permitir a transferência e manutenção dos slots, tendo em vista que em razão da drástica redução de sua frota, a companhia não atingirá o histórico necessário na temporada 2019 e, por conseguinte, não manterá a posse dos slots alocados nas UPIs.

Transferência permanente dos slots independentemente da janela de transferências

A companhia arguiu que as UPIs fazem parte do grupo Avianca e, por essa razão, a cessão gratuita de slots é possível, conforme estabelece o art. 31, §1 da resolução 338/2014. Solicitou, no entanto, que para concretização da comercialização das UPIs como ativos da companhia faz-se necessário garantir que não se aplica ao caso o disposto no art. 31, §2º, da Resolução 338/2014, mesmo depois que a UPI deixe de pertencer ao grupo econômico da Avianca, ainda no curso da temporada corrente. Isso porque, nos termos do referido dispositivo, a cessão de slots pode ser invalidada caso comprovado que ela não se deu entre empresas do mesmo grupo econômico.

Por outro lado, indicou que o processo para alocação de slots da próxima temporada de inverno já se iniciou, e seria necessário aguardar o início do processo para temporada seguinte para a transferência das ações das UPIs aos adquirentes, para que não haja risco de que a Anac interprete a cessão como ocorrida fora do grupo econômico. Entretanto, ponderou que é absolutamente inviável aguardar o início da nova temporada (29/3/2020), o que certamente deve acarretar prejuízos aos credores.

Ante o exposto, a empresa requereu que o juiz determine que a Anac realize a transferência definitiva de slots, com a garantia do respectivo direito histórico, para cada UPI, independentemente do início da temporada subsequente, bem como independentemente da transferência das ações das UPIs aos adquirentes —e, ainda, considere para a alocação e manutenção de slots nas próximas temporadas os históricos de pontualidade e regularidade da temporada verão de 2018.

Processo para obtenção de COA de uma das UPIs

A companhia esclareceu que a etapa inicial do processo de certificação para obtenção de COA para uma das UPIs já foi superada, tendo sido registrado sob o n. 00066.005537/201910 com designação de Reunião de Orientação Prévia (ROP).

Exclusividade de Aeronave

A companhia explicou que para obtenção dos COAs precisará cumprir os requisitos exigidos pelos RBACs 119 e 121, dentre eles possuir o uso exclusivo de ao menos uma aeronave. Todavia, expôs que perdeu inúmeras aeronaves nos últimos dias, razão pela qual possivelmente não contará com aeronaves suficientes para operação própria e constituição das seis UPIs. Por isso, solicitou que a regra seja abrandada com a emissão de COAs temporários, ainda que sem a dedicação exclusiva de aeronaves, até o momento da efetiva transferência das UPIs.

Estrutura e equipe técnica próprias

A companhia pontou outros entraves trazidos pela RBAC 119, como a necessidade de cada UPI possuir estrutura e pessoal próprio. A Avianca requereu o compartilhamento do pessoal de administração e técnico e instalações, de acordo com o exposto na Reunião de Orientação Prévia (ROP), o que é permitido para empresas do mesmo grupo econômico.

Manuais e Inspeções

A companhia expôs que os manuais conterão as mesmas disposições dos já aprovados pela Anac para operação da própria Avianca, tal como já foi feito para a UPI cujo pedido de COA já se encontra sob análise da Anac. Como decorrência da possibilidade de COA sem aeronaves exclusivas e com os manuais da companhia replicados a cada uma das UPIs, a Avianca solicitou a dispensa das inspeções.

Prazo para emissão do COA

A Avianca informou que o prazo de 180 dias estimado pela Anac para emissão dos respectivos COAs pode inviabilizar o seu plano de recuperação judicial, motivo pela qual solicitou que o juiz determine que a Anac finalize o processo de emissão e outorga dos certificados até 06/06/2019.

 

Via – Sindicato dos Aeronautas

 

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