Nesta segunda-feira (15/07), a 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deu sentença favorável ao pedido formulado pelo SNA contra a Avianca em fevereiro deste ano, requerendo que companhia aérea efetuasse o pagamento das diárias de alimentação em atraso e o reconhecimento do grupo econômico das empresas Synergy Group Corp, Redstar Limited Corp, AVB Holding S.A, Spsyn Participações LTDA e Aerovias Beta Corp.
A condenação obriga a Avianca a regularizar o pagamento das diárias de alimentação e o não cumprimento implicará na multa diária no valor de R$ 10 mil.
A empresa também foi condenada a pagar a multa normativa prevista na cláusula da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), em favor de cada aeronauta prejudicado, por causa da inadimplência deste direito às diárias.
O reconhecimento do grupo econômico citado anteriormente, considerado empregador único, visa à ampliação da garantia dos créditos trabalhistas. Dessa forma o grupo assume as obrigações e direitos decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados.
Via – Sindicato Nacional dos Aeronautas
Quer receber nossas notícias em primeira mão? Clique Aqui e faça parte do nosso Grupo no Whatsapp ou Telegram.