Avianca Brasil impõe recurso para impedir retirada de aviões da frota

Avianca Airlines Airbus A320
Foto - Via Avianca

Nesta quarta-feira (20/02) a Avianca Brasil voltou a solicitar a suspensão da medida da ANAC, que cancela a matrícula de parte das suas aeronaves, e possibilita a devolução para as empresas de leasing.

O pedido foi realizado através de advogados da companhia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), diferentemente da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde corre o processo de recuperação judicial da companhia aérea desde dezembro.

Essa ação da Avianca é reflexo de uma decisão concedida pelo desembargador Ricardo José Negrão Nogueira, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que permitiu através de uma liminar, que a ANAC cancelasse a matrícula de aeronaves dos lessores que a Avianca Brasil registra dívida.

A Avianca Brasil quer prorrogar a posse pelo menos até a 1ª quinzena de abril, quando vai se reunir com os seus credores para negociar as dívidas.

Ainda não há um prazo para esse recurso colocado no STJ contra à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), mas a Avianca já tinha uma audiência marcada com o TJ-SP para a próxima segunda-feira (25/02), onde tentaria evitar a retirada de aviões da sua frota.

Apesar do processo de cancelamento de matrícula das aeronaves estar “paralisado” por agora, a ANAC ainda pode cancelar a licença de pousos e decolagens das aeronaves da Avianca, ou seja, colocá-las em uma condição que não há permissão de aeronavegabilidade.

O processo ainda apresenta que a companhia está em atraso no pagamento do leasing de 46 das suas 50 aeronaves que estão na frota. As aeronaves arrendadas ainda estavam operando integralmente na frota da Avianca Brasil nesta quarta-feira, incluindo os aviões mais novos, que pertencem à GECAS e à Air Castle.

 

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