Bagagem gratuita em voos é vetada por Bolsonaro, mas ainda pode ser aprovada

bagagem gratuita Medida Provisória 1.089/2021

As companhias aéreas do Brasil provavelmente continuarão cobrando o despacho de bagagem em seus voos. Na noite desta terça-feira (14/06) o Ministério da Infraestrutura emitiu um comunicado sobre a Medida Provisória 1.089/2021, votada recentemente pelo Congresso Nacional, e que será aprovada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro sem a gratuidade de despacho de bagagem em voos nacionais.

A decisão será publicada oficialmente no Diário Oficial da União desta próxima quarta-feira (15). Como a MP trata de diversos outros assuntos, ela não será vetada integralmente, mas apenas no trecho que exigia a gratuidade do despacho da primeira bagagem para cada passagem aérea vendida.

Anteriormente na votação da MP o Senado confirmou o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma bagagem por passageiro, de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais. Os congressistas ainda podem aprovar novamente, visto que o veto presidencial pode ser derrubado quando a MP retornar à casa legislativa.

Presidente da República Jair Bolsonaro batizando o novo Gripen E da Força Aérea Brasileira.

O senador Carlos Viana foi relator da MP no Senado, e havia retirado essa previsão em seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coreia do Norte. Ele disse que o custo do despacho seria dividido entre todos os passageiros e fez um apelo pelo futuro e pela modernidade do setor aéreo.

Os congressistas, no entanto, decidiram por aprovar a MP com a gratuidade do despacho de bagagem, apesar dos vários avanços realizados ao longo do texto.

A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo governo federal como parte do Programa Voo Simples, que atualmente contempla mais de 60 ações da Anac, cujo objetivo é simplificar e desburocratizar o setor de aviação.

Porém, os deputados aprovaram, em 26 de abril, um texto bem mais abrangente que revoga e altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor.

“Esta MP busca modernizar todo o sistema de licenciamento e facilitar o acesso ao mercado brasileiro por parte de novos prestadores de serviço aéreo. A intenção é desburocratizar o setor”, declarou Carlos Viana.

A MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos.

O texto também autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica,” a exploração de serviços aéreos e retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também fica revogado o artigo da mesma lei que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.

O despacho gratuito de bagagem divide a opinião dos passageiros, e nas últimas semanas causou uma grande movimentação contra a aprovação presidencial, por parte das empresas e entidades do setor.

 

 

Quer receber nossas notícias em primeira mão? Clique Aqui e faça parte do nosso Grupo no Whatsapp ou Telegram.