Brasil posterga novas regras para Entrada no País, após ataque de hackers ao Min. Saúde

Foto - Thyssenkrupp/Divulgação

Foi postergada, por sete dias, a portaria que regulamenta a entrada de viajantes vindos do exterior para o Brasil. A medida, anunciada pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira (10), foi tomada para não prejudicar as pessoas que estão sem o cartão de vacinação impresso e precisam retornar ao país.

O secretário-executivo da Pasta, Rodrigo Cruz, enfatizou que técnicos estão trabalhando para restabelecer os dados desde a detecção do problema. O único sistema que ainda está fora do ar é o de registro de vacinação.

“Entendemos que é prudente tomar essa iniciativa enquanto os serviços de informação são restabelecidos. O caso já está sendo analisado pela Polícia Federal e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI)”, informou o secretário.

 

Entenda o caso

Na madrugada desta sexta-feira (10), a Pasta sofreu um incidente que comprometeu temporariamente alguns sistemas como o e-SUS Notifica, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), ConecteSUS e funcionalidades como a emissão do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 e da Carteira Nacional de Vacinação Digital, que estão indisponíveis no momento.

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a Polícia Federal já foram acionados pela pasta para apoiarem nas investigações. O Departamento de Informática do SUS (Datasus) está atuando com a máxima agilidade para o restabelecimento das plataformas.

Consulte aqui as orientações do Ministério da Saúde para emissão temporária do comprovante de vacinação Covid-19. 

 

Novas regras

De acordo com o texto da portaria interministerial, viajantes devem apresentar comprovante de vacinação completa com aplicação da última dose ou dose única, no mínimo, 14 dias antes do embarque, e teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes do embarque ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes.

Aqueles que não tiverem tomado a vacina, além de apresentarem os resultados dos testes, deverão cumprir quarentena de cinco dias na cidade do destino final e no endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante, formulário adequado para esse fim, que será enviado ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância e Saúde (Cievs) Nacional.

Ao final da quarentena, um novo teste RT-PCR ou antígeno será exigido. Caso o teste dê positivo, o viajante continuará em quarentena de acordo com os protocolos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde. Caso dê negativo, ele poderá circular normalmente pelo país.

A decisão segue as orientações das notas 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e foi elaborada de forma integrada, com os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil.

 

Via: Ministério da Saúde

 

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