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Brasil tem oportunidade de estar entre os dez maiores mercados de aviação – Via ABEAR

De acordo com o diretor assistente de Assuntos Externos da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA, em inglês), Jain Chaitan, o Brasil pode estar entre os dez maiores mercados de aviação em 20 anos. Esse crescimento, porém, só será possível com a revisão da legislação atual e flexibilização das regras brasileiras.

A experiência internacional nos marcos regulatórios foi pauta de discussão do Seminário sobre Experiência de Regulamentação do Setor, em Brasília, nesta quinta-feira (25), organizado pela IATA Brasil e pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR).

O presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz, ressaltou que o encontro possibilita ao Brasil conhecer melhores práticas dos marcos regulatórios internacionais e reforça a necessidade de continuar o desenvolvimento do setor.

“Nossa primeira lição de casa já foi feita, com a liberdade tarifária, que permitiu que mais pessoas voassem e por um preço menor. Agora o nosso desafio continua, para avançarmos nisso precisamos equiparar as regras nacionais às internacionais”, disse. Para o diretor-geral da IATA no Brasil, Carlos Ebner, muitos países que revisaram sua legislação tiveram ganhos de competitividade.

O diretor assistente da IATA acredita ser necessária uma regulamentação que garanta os direitos dos consumidores, mas com uma amplitude que possibilite uma atuação maior das companhias aéreas e seu desenvolvimento.

“Não é uma disputa entre consumidor e empresa. Ao dar mais liberdade às empresas, o mercado ganha mais competitividade e, por consequência, cresce. Em certos assuntos, a interferência direta do governo é prejudicial ao setor”, comentou. No Brasil, a liberdade tarifária permitiu uma redução dos preços e o aumento em três da quantidade de passageiros, desde 2002.

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Durante o seminário, Chaitan mostrou que países como Austrália, China e África do Sul conseguiram flexibilizar a regulamentação de seus países em pontos cruciais, como uma definição de compensação por atrasos, fim ou limitação do cancelamento sem ônus e cobrança pelo despacho de bagagem.

“A maior parte dos passageiros no mundo utiliza uma mala em suas viagens. Não se trata apenas de cobrar pelas malas, mas de possibilidade de oferecer novos produtos conforme a necessidade dos cliente. Se a empresa tem mais flexibilidade, ela pode oferecer passagens mais baratas a um cliente que não precisa de despachar bagagem, por exemplo”, explicou o diretor.

Para o vice-presidente de Alianças e Assuntos Regulatórios da Indústria da TAP Portugal, José Guedes Dias, a consistência e proporcionalidade da regulamentação do setor devem ser pontos chaves. Em casos de atraso, por exemplo, o vice-presidente defendeu uma definição clara das responsabilidades da empresa, do governo e do passageiro para as circunstâncias extraordinárias, que estão em revisão na legislação europeia.

“Há alguns eventos, como fenômenos da natureza e terrorismo, que não são considerados extraordinários. Com isso, a empresa paga um valor alto em casos de situações que ela não tem nenhuma responsabilidade. Isso gera maior custo das passagens”, disse José Guedes.

A conselheira de direito internacional da Delta Airlines, Andrea Novak, lembrou que a indústria da aviação é complexa e que, portanto, a regulamentação deve ser debatida. Para ela, a melhor forma de garantir os direitos do consumidor é deixando a relação de compra entre o passageiro e a companhia aérea, com pouca interferência governamental.

“Nos EUA tendemos a achar que os consumidores processam por qualquer motivo. Mas a relação entre empresa e consumidor é regida pelo contrato de adesão”, explicou. O reflexo, segundo Novak, está no número de processos legais de passageiros contra a empresa. “Temos mil voos diários de Atlanta e neste ano temos 178 casos de processo. No Brasil, há uma média de cinco voos diários para a mesma cidade americana e já estamos com 671 processos”.

 

Via – ABEAR

 

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