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Brasileiro no exterior: formulário consular será entrada única de informações

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que, a partir desta terça-feira (14/04), o Formulário de Assistência Consular é a entrada única para o registro dos brasileiros que estão no exterior e precisam de auxílio para retornar.

Além de entrar em contato com o serviço consular local, o passageiro deve acessar o FORMULÁRIO DE ASSISTÊNCIA CONSULAR. Mais informações também estão disponíveis na página orientativa do Ministério de Relações Exteriores (MRE).  

 

Situação do espaço aéreo internacional e repatriação

Nas últimas semanas, observou-se um rápido avanço de restrições em âmbito global, que incluem desde a proibição de entrada de estrangeiros no país, até o fechamento completo do espaço aéreo (lockdown), proibindo a operação de qualquer voo comercial. A suspensão de mais de 95% da malha aérea internacional indica que o transporte por empresas de linha aérea comercial deixou de ser capaz de atender a demanda de passageiros retidos no exterior, o que tem levado o Ministério das Relações Exteriores a organizar voos fretados.

Sabendo da possibilidade de restrição total, foi iniciado pela ANAC um diagnóstico rápido para identificar onde estavam os passageiros de cada empresa aérea e realizar um esforço conjunto para a vinda dos voos de repatriação. Entre os dias 22 de março e 13 de abril foram feitas quase 17 mil inscrições pelo formulário da Agência.

A partir do tratamento dessa base de dados, a ANAC atuou com as empresas para que buscassem colocar voos extras nos locais com maior estoque de passageiros, além de interagir com as autoridades de outros países e apoiar a adoção de outras práticas pelas empresas aéreas, como o endosso e voos coordenados. Segundo dados do MRE, até o momento já foram mais de 12,5 mil pessoas repatriadas.

 

Resultados do formulário brasileiros no exterior

Após a identificação de onde estavam os brasileiros, foram realizados voos extras para destinos com grande número de brasileiros retidos, tais como: Austrália, África do Sul, Portugal e Argentina. Foi adotada também, com a intermediação da ANAC, a estratégia de voos coordenados entre as próprias empresas para garantir a repatriação em localidades que não possuíam passageiros suficientes para a realização de muitos voos por diferentes empresas aéreas.

Todo esse trabalho foi feito em estreita colaboração com o Ministério das Relações Exteriores.  Esse tipo de medida com voos coordenados e a mediação para o endosso entre as empresas aéreas possibilitaram a vinda de brasileiros que estavam no Peru, República Dominicana, Cuba, Portugal, França, Alemanha, e Reino Unido, entre outros países.

À ANAC cabe prosseguir nas tratativas com as empresas aéreas que constam dos formulários preenchidos, de forma a acompanhar as medidas adotadas por elas no cumprimento dos contratos de transporte observando as obrigações estabelecidas pela Resolução ANAC nº 400/2016 e levando em consideração o contexto de força maior caracterizado pela pandemia.

A Agência orienta os passageiros com passagens compradas a conhecerem os seus direitos e deveres, disponíveis no portal da ANAC na internet, e, em caso de problema, buscar primeiramente os canais de atendimento da própria companhia aérea. Se não concordar com a solução oferecida e entender que teve algum direito desrespeitado, o passageiro poderá registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br (www.consumidor.gov.br), plataforma em que os serviços prestados pelas empresas aéreas são monitorados pela ANAC em âmbito coletivo, para subsídio da regulação e da fiscalização do setor.

 

Via – ANAC

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

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