Cade celebra acordo de leniência com Odebrecht para investigar cartel em obras de aeroportos

Aeroporto de Congonhas
Foto - Infraero

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) celebrou acordo de leniência, nesta terça-feira (16/04), com a Construtora Norberto Odebrecht e ex-funcionários da empreiteira para investigar suposta prática de cartel no mercado de obras de ampliação de aeroportos operados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

O acordo foi assinado no âmbito da Operação Lava Jato com interveniência do Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF). Segundo os signatários, as condutas anticompetitivas teriam sido praticadas por, pelo menos, 19 empresas e seus funcionários. Os agentes teriam combinado resultados de licitação com o objetivo de dividir lotes de obras de ampliação e modernização de aeroportos.

Entre os certames que teriam sido alvo do conluio estão as obras nos aeroportos de Belo Horizonte (MG); Congonhas e Guarulhos (SP); Florianópolis (SC); Goiânia (GO); Macaé e Rio de Janeiro (RJ); Macapá (AP); e Vitória (ES).

As informações e documentos apresentados serão utilizados em processo administrativo. O julgamento final cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas que podem ir de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

 

Cartéis

Nos termos da Lei 12.529/2011, cartéis são acordos entre concorrentes para ajustes de preços, oferta, divisão de mercados e de outras variáveis concorrencialmente relevantes.

No caso de cartéis em licitações públicas, os concorrentes que ofertam o serviço ou produto adquirido pelo órgão ou empresa pública, ajustam condições que podem resultar em maiores preços, menores opções de oferta, menos incentivos à inovação e outros efeitos negativos. Estas práticas geram prejuízos ao erário público, que tendem a ser repassados aos consumidores dos produtos finais.

 

Acordos de leniência no Cade

O acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta. O acordo pode ser celebrado nos casos em que, na ocasião da sua propositura, o Cade ainda não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação dos envolvidos.

A leniência é assinada apenas com a primeira empresa proponente (ou seu grupo econômico), que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes.

No âmbito do Cade, o acordo beneficia os signatários com a extinção ou a redução de um a dois terços da punição. O documento também é assinado em conjunto com o Ministério Público e, nesta esfera, beneficia o signatário com a imunidade penal total ou parcial.

O acordo de leniência é um instrumento utilizado por autoridades da concorrência em diversos países para desvendar cartéis. Desde 2003, já foram celebrados mais de 93 acordos de leniência no Cade. No âmbito da Operação Lava Jato são 16 acordos públicos.

 

Via – CADE

 

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