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CAE aprova Lei sobre a redução da taxa de fiscalização cobrada pela ANAC

Aeronaves ANAC

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão final, nesta última terça-feira (31), substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.835/2019, que estabelece a redução da taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para homologação dos certificados de aviões leves, dirigíveis e balões.

Foram 16 votos favoráveis e nenhum contrário. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, agora, à Câmara dos Deputados. 

Para o autor da proposição, senador Angelo Coronel (PSD-BA), a tarifa praticada atualmente “é um dos principais impeditivos para o desenvolvimento da indústria aeronáutica de pequeno porte no Brasil (senão o maior), que atualmente não conta com qualquer fabricante de aviões monomotores ou mesmo multimotores certificados, voltados ao emprego na aviação geral, táxis aéreos ou para o aerodesporto, onde se inclui os balões e os dirigíveis”.

 

Substitutivo

O texto alternativo foi elaborado pelo relator, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), e prevê que, no caso de aviões e aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem (PMD) menor ou igual a 2.730 kg, dirigíveis e balões, essas taxas despencariam de R$ 891.310,61 para R$ 31.402,18.

Originalmente, a proposta expandia a redução da taxa para mais equipamentos, incluindo aeronaves mais pesadas. Entretanto, o relator atendeu a apelo da Anac no sentido de manter os valores cobrados para emissão de certificados de aeronaves de maior porte.

Assim, ficou mantida a taxa de R$ 891.310,61 para a certificação de avião com PMD entre 2.730 kg e 5.700 kg, e de helicóptero com PMD menor que 2.730 kg. Ou seja, apenas aviões e aeronaves leves e não tripuladas, balões e dirigíveis teriam o valor da taxa reduzido.

“Como o objetivo do PL em análise é estimular a certificação de aeronaves leves, dirigíveis e balões, concordamos com a ANAC em manter os valores atuais para as demais aeronaves. A certificação de aeronaves com peso máximo de decolagem com mais de 2,7 toneladas deve continuar sendo realizada com todo o rigor necessário, o que inclui a cobrança de taxas compatíveis com os custos envolvidos na certificação”, argumenta Jean Paul no parecer.

O relator também incluiu no substitutivo a certificação de tipo para aeronaves não tripuladas (drones) com o mesmo valor sugerido pelo autor do PL 2.835/2019 para dirigível e balão.

Embora o processo de homologação de uma aeronave seja complexo, Jean Paul acredita que a taxa cobrada por esse serviço não pode inviabilizar o desenvolvimento e o crescimento desse grupo de aeronaves.

Conforme observou, essa homologação seria “a porta de entrada das aeronaves experimentais que já têm o Certificado de Voo Experimental (Cave)”. O próprio Angelo Coronel já havia dito que o Brasil está prejudicado em diversas atividades esportivas e aeronáuticas porque o valor da taxa prevista pela ANAC é “de caráter proibitivo às categorias.”

Aviação internacional

Outra preocupação do relator foi tentar harmonizar as tarifas cobradas pela Anac às praticadas na aviação internacional. A  certificação e a renovação de certificado de organização de manutenção estrangeira sob acordo internacional, serviços estipulados em R$ 20 mil pela ANAC, apresentam valor três vezes maior que o fixado pelas autoridades de aviação civil americana (FAA), europeia (EASA) e canadense (TCCA).

Diante desse cenário, Jean Paul recomendou à ANAC, via substitutivo, a possibilidade de cobrar valores abaixo do teto da tabela brasileira, “de forma a adequá-los àqueles praticados por agências internacionais de referência”.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

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