Câmara dos Deputados aprova MP da Aviação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória 714/16, que aumenta para até 100% a participação do capital estrangeiro com direito a voto nas companhias aéreas nacionais. A abertura total do setor ocorreu com emenda do PMDB, aprovada por 199 votos a 71. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, a MP originalmente propunha o aumento de 20% para 49% do capital com direito a voto, índice que estava mantido no parecer do deputado Zé Geraldo (PT-PA), aprovado pela comissão mista. Segundo a emenda do líder do PMDB, deputado Baleia Rossi (SP), a empresa continuará a ter de ser constituída pelas leis brasileiras, com sede e administração no País.

A emenda manteve texto da comissão que procura proteger os aeronautas brasileiros em voos internacionais operados por empresa que use do direito de tráfego no Brasil. Os contratos de trabalho precisam ser firmados no Brasil com tripulação brasileira. A direção da companhia também poderá ser exercida por estrangeiros, situação vedada anteriormente pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Um dos motivos argumentados para o aumento do capital é o grande prejuízo do setor, agravado pelo aumento do dólar. Em 2011, foi quase R$ 1,6 bilhão; e, em 2015, passou dos R$ 3,7 bilhões, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

Aeroportos e Infraero

Um acordo entre as lideranças que acelerou a votação da matéria permitiu a retirada do texto de dispositivo que passava o pagamento da tarifa de conexão diretamente ao usuário. Essa taxa é devida atualmente pelas companhias aéreas e repassada ao preço das passagens quando o passageiro precisa usar as instalações do aeroporto para mudar de aeronave ou quando são usados os serviços de despacho. O valor varia de R$ 3,00 a R$ 7,00 por passageiro, segundo a categoria do aeroporto.

A MP 714/16 também extingue, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), devido pelas companhias às empresas de administração aeroportuária. O tributo incide no valor de 35,9% sobre as tarifas pagas pelos passageiros (embarque) e pelas companhias aéreas (pouso, permanência de aeronave, armazenagem e de conexão).

O Ataero foi criado pela Lei 7.920/89. Os recursos arrecadados (R$ 679,7 milhões em 2015) são enviados para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que financia o setor de aviação civil e a infraestrutura aeroportuária. De acordo com a MP, o valor do Ataero será incorporado às tarifas a partir de 2017, sem redução tarifária para passageiros e companhias. Depois da revisão dos contratos, as concessionárias ficarão com o montante gerado pelo adicional incorporado.

A estatal Infraero opera 60 aeroportos no País, a maioria com prejuízo. Antes da privatização de aeroportos rentáveis, como os de Guarulhos e de Brasília, ela usava a sobra de caixa desses para custear outros de menor rentabilidade. Segundo previsão divulgada pelo governo à época da edição da MP (março deste ano), a empresa se dividirá em Infraero Serviços, para prestar serviços aos aeroportos regionais; a Infraero Participações, que ficará com as ações da estatal nas sociedades formadas para explorar os aeroportos que foram privatizados (49% de Guarulhos, Brasília, Viracopos, Galeão e Confins); e a Infraero Navegação Aérea.

O texto aprovado permite à Infraero transferir a empresa de navegação aérea ao Comando da Aeronáutica. Já as outras duas empresas poderão atuar também no exterior.

 

Fonte – Agência Câmara Notícias

 

Quer receber nossas notícias em primeira mão? Clique Aqui e faça parte do nosso Grupo no Whatsapp ou Telegram.