Capital estrangeiro em companhias aéreas pode ser liberado, de acordo com relator do projeto

A Comissão Mista que analisa a MP 714/2016 reuniu-se nesta terça-feira (7) para a leitura do parecer do relator, deputado Zé Geraldo (PT-BA). O texto apresentado libera totalmente o capital estrangeiro na aviação civil brasileira, entre outras mudanças. O relator acolheu parcial ou totalmente 21 das 44 emendas apresentadas por deputados e senadores, o que resultou, devido às mudanças sugeridas pelas emendas acatadas, na apresentação de um substitutivo.

Após a leitura, o presidente do colegiado, senador Hélio José (PMDB-DF), concedeu vista coletiva do relatório e suspendeu a reunião, que será retomada na quarta-feira (8), às 14h30, para que o texto seja votado. O texto original da MP elevava para 49% a participação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. A legislação atual (Lei 7.565/1986) permite participação de apenas 20%.

“Julgamos o aumento do limite de participação do capital estrangeiro extremamente positivo. O fim dessa restrição tem o potencial de gerar inúmeros benefícios para o país: aumento da concorrência e desconcentração do mercado, aumento da quantidade de rotas e de localidades atendidas, aumento da qualidade do serviço prestado, novas técnicas de gestão, diminuição do preço, maior diversificação de serviços, possibilidade de empresas especializadas em aviação regional, maior conectividade de voos internacionais, entre outros. Trata-se, portanto, de medida fundamental para melhoria de ambiente de negócios no país e para modernização do marco regulatório do setor”, afirma Zé Geraldo em seu parecer.

O substitutivo mantém a extinção do chamado Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), criado pela Lei 7.920/1989. Em seguida, permite que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) altere os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente à extinção do Ataero. Também ficou mantida no substitutivo dispositivo da MP sobre a possibilidade legal de que a outorga de aeroportos para a Infraero seja feita por meio de contrato ou, como já acontece atualmente, por ato administrativo.

O Adicional de Tarifa Aeroportuária é cobrado dos passageiros em tributo embutido nas passagens e, das companhias aéreas, nos procedimentos de pouso e permanência das aeronaves. O valor se destina a financiar reformas e expansões de aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O adicional representa um acréscimo de 35,9% no valor das tarifas. A MP extingue o tributo a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Fonte – Agência Senado/Brasília

 

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