Com atraso e após cancelamento de voos, ANAC emite certificado do Aeroporto de Macaé (RJ)

Aeroporto de Macaé

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu, nesta quarta-feira (30), à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o certificado operacional do Aeroporto de Macaé, localizado no estado do Rio de Janeiro. O documento foi emitido após a empresa comprovar o cumprimento de todos os requisitos de segurança exigidos pela Agência.

A decisão foi publicada por meio da Portaria nº 3.343 e está disponível para consulta no Diário Oficial da União.

Com a certificação, o aeroporto de Macaé está apto a receber voos regularmente de aeronaves compatíveis com o código 2C, caso do modelo ATR-72, com capacidade para até 70 passageiros, ou aviões de menor capacidade. A abertura do terminal para a operação de voos comerciais amplia, aos moradores de Macaé e de regiões próximas, as opções de escolha para viagens a outras cidades brasileiras.

Atualmente, a empresa MAP Linhas Aéreas manifestou interesse em operar voos entre Macaé (RJ) e Congonhas (SP). A companhia registrou voos diários, exceto aos sábados, partindo do município fluminense às 21h25 com chegada a São Paulo às 23h05. Já na rota contrária, existem voos de domingo a sexta-feira saindo do aeroporto paulista às 15h55. 

Com a certificação, a MAP realizou hoje (30/10) seu primeiro voo para Macaé, após adiar o início das operações pela falta da certificação.

 

Transição operacional

O Aeroporto de Macaé, juntamente com o terminal de Vitória, integra o Bloco Sudeste, que foi concedido à iniciativa privada durante a leilão da 5ª rodada de concessões, realizado no dia 15 de março deste ano.

O bloco foi arrematado pela Zurich Airport Latin America por R$ 437 milhões, com ágio de 830% em relação ao lance mínimo inicial.

A fase de transição operacional do Aeroporto de Macaé, período em que a operação do terminal é realizada pela Infraero com acompanhamento da nova concessionária, teve início em outubro.

A transição poderá durar até 125 dias. Ao final desse prazo, a operação dos aeroportos passa a ser de responsabilidade da concessionária, à qual caberá a obrigação de executar todas as atividades previstas no contrato de concessão.

 

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