Congresso marca sessão para julho para decidir sobre veto ao despacho grátis de bagagem

Bagagem Despacho

Está marcada para o dia 5 de julho, a sessão no Congresso para debater sobre vetar ou não o despacho de bagagem gratuita em voos no Brasil. 

A medida que autoriza passageiros a despacharem uma bagagem gratuitamente de até 23 quilos em voos domésticos foi aprovada através da Medida Provisória 1.089/2021. 

O Senado confirmou o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma bagagem por passageiro, de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais.

No dia 14 de junho a MP seguiu para avaliação e assinatura do Presidente da Republica Jair Bolsonaro, medida que não foi aprovada. 

O Presidente Jair Bolsonaro vetou apenas o trecho que fala especificadamente sobre a gratuidade de despacho de bagagem, outros assuntos também estão previstos na Medida Provisória mas não deverão sofrer qualquer alteração.

Apesar do veto da presidência, os congressistas ainda podem aprovar novamente, visto que o veto presidencial pode ser derrubado quando a MP retornar à casa legislativa.

O senador Carlos Viana foi relator da MP no Senado, e havia retirado essa previsão em seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coreia do Norte. Ele disse que o custo do despacho seria dividido entre todos os passageiros e fez um apelo pelo futuro e pela modernidade do setor aéreo.

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Os congressistas, no entanto, decidiram por aprovar a MP com a gratuidade do despacho de bagagem, apesar dos vários avanços realizados ao longo do texto.

A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo governo federal como parte do Programa Voo Simples, que atualmente contempla mais de 60 ações da Anac, cujo objetivo é simplificar e desburocratizar o setor de aviação.

Porém, os deputados aprovaram, em 26 de abril, um texto bem mais abrangente que revoga e altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor.

“Esta MP busca modernizar todo o sistema de licenciamento e facilitar o acesso ao mercado brasileiro por parte de novos prestadores de serviço aéreo. A intenção é desburocratizar o setor”, declarou Carlos Viana.

A MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos.

O texto também autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica,” a exploração de serviços aéreos e retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também fica revogado o artigo da mesma lei que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.

 

 

 

 

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