Conheça as novas regras da ANAC para Aeronaves Leves Esportivas

Foram aprovadas, na semana passada, alterações regulatórias que preveem a expansão do modelo regulatório de Aeronaves Leves Esportivas (ALE) no Brasil. O objetivo é permitir que aeronaves de maior porte e com outras características técnicas também possam usufruir das vantagens desse modelo.

A nova regulamentação, além de aproximar o Brasil de padrões internacionais, reduz a complexidade regulatória permitindo que aviões com até 4 assentos e PMD (peso máximo de decolagem) até 1.361 kg utilizem normas consensuais da categoria ALE desenvolvidas pela American Society for Testing and Materials (ASTM International).  

As novas regras permitirão uma redução de custos para a aprovação de novos projetos dessas aeronaves em comparação com o processo de certificação de tipo e manterá o nível aceitável de segurança com  o atendimento às normas consensuais.

As alterações regulatórias, aprovadas por meio da Resolução 686, de 13 de julho de 2022 (clique no link para acessar), são emendas aos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) nº 1, intitulado “Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC”, e nº 21, intitulado “Certificação de produto e artigos aeronáuticos”.

Veja quais foram as mudanças:

 


Histórico de ALE

As regras de aeronavegabilidade que permitiram o desenvolvimento de ALE estão em vigor há alguns anos e visaram à elevação do nível de segurança e ao fortalecimento da indústria de aeronaves de pequeno porte.

Há cerca de cinquenta anos, a diferença tecnológica entre um avião de projeto certificado e um avião experimental, voltado a atividades recreativas, era pequena. Com a evolução da tecnologia e o contínuo aumento dos níveis de segurança, essa diferença aumentou significativamente, o que evidentemente se traduziu em custos cada vez maiores para desenvolver um projeto de avião a ser certificado.

Um dos grandes diferenciais entre um avião experimental e um avião de projeto certificado é a exploração econômica da aeronave. Em aeronaves experimentais, não se pode garantir os mesmos níveis de segurança de aeronaves de projeto certificado. Por conta disso, se estabelecem várias limitações operacionais, entre elas a proibição da exploração econômica.

Diante dessa grande diferença, os pequenos desenvolvedores acabaram ficando limitados, o que se tornou um obstáculo para que esses consigam projetar e construir aeronaves de projeto certificado.

Para solucionar essa questão, a Federal Aviation Administration (FAA) criou a categoria de aeronaves leves esportivas – ALE. Tal categoria foi pensada para permitir que algumas aeronaves, ainda que não tenham um projeto certificado pela própria autoridade de aviação civil, pudessem ser produzidas em série por empresas aeronáuticas e pudessem realizar duas atividades remuneradas de forma segura: conduzir treinamento de pilotos e rebocar planadores.

 

ALE no Brasil

No Brasil, a criação da categoria ALE ocorreu em 2010 com a publicação de regras de projeto e fabricação e a implantação das regras de operação, manutenção e instrução ocorreu de forma escalonada.

Desde então, a aviação brasileira conta com cinco modelos de aeronaves leves esportivas nacionais reconhecidas pela ANAC e outras três com processo em andamento.

Em abril de 2021, a ANAC formou, junto com os fabricantes de ALE nacionais, um Grupo de Estudos Misto (GEM) (clique no link para acessar) para avaliar as atuais normas consensuais aceitas para a categoria ALE com foco na expansão do modelo regulatório dessa categoria no Brasil. Em agosto de 2021, o GEM foi concluído (clique no link para acessar) recomendando a possibilidade de expansão de algumas das características técnicas definidas no RBAC nº 01.

Ainda durante os estudos regulatórios, a Agência instaurou uma Tomada de Subsídio (clique no link para acessar), em maio de 2021, para a análise de resultados regulatórios e para a expansão do modelo de Categoria ALE. Durante a coleta de informações, um dos objetivos foi o de avaliar a visão da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de uma aeronave leve esportiva especial quando comparada com outras categorias, como as aeronaves certificadas e as experimentais de construção amadora. A consulta teve boa representatividade do setor, com 413 contribuições recebidas.

As alterações regulatórias para ALE no Brasil foram tratadas com prioridade na Agência. Esse é um dos 16 temas estabelecidos na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, sendo concluído com a publicação dessas novas regras.

 

Via: Assessoria de Comunicação Social da ANAC

 

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