No último dia 30/11, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) finalizou a Consulta Setorial nº 01/2020, que submeteu à participação dos interessados proposta de Instrução Suplementar nº 91.319-001, Revisão A, intitulada “Sobrevoo de área densamente povoada por aeronave experimental”.
A proposta visa estabelecer requisitos para operações de aeronaves experimentais em áreas densamente povoadas, estabelecendo critérios de aeronavegabilidade e operacionais, que possam permitir a operação de forma segura aos operadores e à sociedade.
Durante os 45 dias em que a proposta esteve em consulta pública, a ANAC recebeu 325 contribuições pelo sistema, que estão no momento em análise nas áreas técnicas da Agência. A estimativa de término de análise das contribuições é até o final de janeiro de 2021.
As sugestões acatadas serão incorporadas à minuta de Instrução Suplementar, que foi disponibilizada durante o processo de consulta setorial. Finalizadas essas etapas, a proposta será encaminhada para deliberação das áreas técnicas da ANAC.
Além de um amplo debate interno na Agência, envolvendo várias de suas áreas técnicas, a proposta de alteração do requisito foi discutida também com representantes de entidades do setor, como a Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (AOPA Brasil).
É importante ressaltar que as novas diretrizes, que visam permitir o sobrevoo de aeronave experimental em áreas densamente povoadas, só terão vigência após concluído o processo de aprovação na Agência e publicação do normativo.
Outras informações sobre esse processo de consulta setorial podem ser acessadas por meio da página Consultas Públicas Encerradas, no site da ANAC (clique no link para acessar).