DECEA lança alerta para uso de Drones no carnaval

“Neste Carnaval deixe seu drone longe da folia”. Com esse mote de campanha, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), unidade da Força Aérea Brasileira (FAB), sediada no Rio de Janeiro, alerta para as regras de uso de aeronave remotamente pilotada (ARP).

Se operadas de maneira imprudente, as aeronaves remotamente pilotadas, os drones, podem oferecer perigo às pessoas e risco às edificações e redes elétricas. Por isso, é obrigatório que, durante a operação, a projeção vertical do drone no solo esteja a, pelo menos, 30 metros de distância horizontal de pessoas não envolvidas com o voo. Assim, os voos devem acontecer a, pelo menos 30 metros de distância (horizontalmente) de aglomerações. Para sobrevoar pessoas, é preciso ter a autorização expressa das mesmas.

Compete ao DECEA deliberar acerca das operações com drones apenas quando há o acesso ao espaço aéreo. Simplificando, quando termina o limite dos prédios e outras estruturas, começa o espaço aéreo, e o trabalho do DECEA é verificar se o voo pretendido com o drone pode representar algum risco para a aviação. Não cabe ao DECEA autorizar operações com drone fora do que é considerado espaço aéreo.

Em caso de locais confinados, como estádios e arenas, é necessário que o proprietário do local autorize a operação, além da anuência das pessoas presentes, desde que o drone não ultrapasse os limites verticais da estrutura.

Os drones são considerados aeronaves e, assim como acontece no caso e um acidente aeronáutico, seu proprietário é o responsável legal por qualquer dano que possa ser causado durante o voo.

Para conhecer as regras de voo, acesse o Portal Drone/RPAS do DECEA: www.decea.gov.br/drone.

 

Veja mais sobre em – www.fab.mil.br

 

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