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Decolar recebe multa de R$ 752 mil devido ao risco de vender voos da Avianca Brasil

Avianca

O Ministério da Justiça e Segurança Pública multou a empresa Decolar.com em R$ 752.417,75 por não informar aos consumidores sobre os riscos assumidos ao realizar a compra de bilhetes aéreos da Avianca Brasil, após pedido de recuperação judicial por parte da empresa.

O mesmo se aplica aos consumidores que já haviam adquiridos bilhetes e não foram propriamente informados do risco até que o voo fosse efetivamente cancelado, com pequena antecedência, desrespeitando o direito à informação.

Em dezembro de 2018, a companhia aérea Avianca ajuizou pedido de recuperação judicial e, em caráter provisório, obteve ação judicial favorável, que permitiu a suspensão das decisões de reintegração na posse de aeronaves utilizadas pela companhia, porém, a decisão que garantia a continuidade da operação da companhia poderia ser revista a qualquer momento.

A Pasta, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entendeu que a situação jurídica/financeira da empresa colocava o consumidor em risco, já que os voos poderiam ser cancelados a qualquer momento, e determinou a aplicação da sanção por falha da empresa no dever de informar sobre esses riscos à época da crise.

A empresa tem um prazo de 30 dias para fazer o depósito em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pela Senacon. Para a definição do valor da multa aplicada foram consideradas as atenuantes decorrentes das medidas adotadas pela Decolar após o efetivo cancelamento dos voos, o que, no entanto, não se confunde com o dever de informar sobre as condições da relação de consumo, asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor. A infratora ainda pode recorrer da decisão.

 

Em nota ao Portal Aeroflap a Decolar disse:

“A Decolar tomou todas as providências necessárias para amparar seus clientes afetados pelos cancelamentos de voos da Avianca Brasil ao longo do processo de recuperação judicial da companhia aérea. Cumpriu, assim, a legislação relativa às relações de consumo e as normas da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. A Decolar ainda não foi oficialmente intimada dessa decisão e irá avaliar todas as opções legais de recurso”. 

 

Via: SENACON

 

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