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Depois de acidente, MPF quer investigação de irregularidades no Aeroporto Carlos Prates

Aeroporto Carlos Prates ABAG

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a realização de uma audiência pública para averiguar e corrigir eventuais irregularidades relacionadas à segurança do Aeroporto Carlos Prates, em Belo Horizonte (MG). 

Construído na década de 1930, o aeroporto ocupa área de quase 580 mil metros quadrados no bairro de mesmo nome, na região Noroeste da capital mineira. Na última segunda-feira (21), a queda de um avião de pequeno porte, que acabara de decolar do local, reacendeu o debate sobre a segurança de suas operações.

“Desde 2008, entre os acidentes aéreos registrados em área urbana de Belo Horizonte, apenas um não envolveu aeronave que tenha decolado daquele aeroporto, e somente este ano já foram duas ocorrências. Natural, portanto, que a população que reside naquele bairro e adjacentes sinta-se insegura e amedrontada e faça questionamentos não só quanto à estrutura, mas também quanto à efetividade da fiscalização das atividades ali desenvolvidas”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Em 26 de outubro do ano passado, ele instaurou procedimento administrativo para investigar as condições de segurança do Aeroporto Carlos Prates, e ao questionar os órgãos públicos acerca da falta de um Plano Diretor (PDIR) e do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA), diz ter encontrado “justificativas que procuram atestar apenas o cumprimento formal das normas de segurança, sem a preocupação com uma análise mais profunda que busque identificar e corrigir as falhas de segurança do aeródromo em questão”.

De início, o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I) informou que o Plano Diretor teria sido recebido naquele órgão em 5 de maio de 2017 e estaria ainda sob análise, devido à “não conformidade da documentação” apresentada.

O MPF quis saber então se antes de 2017 havia algum plano diretor ou quaisquer outros planos de segurança, e, na falta deles, como o aeroporto funcionava e de quem era a responsabilidade pela omissão de se cobrar a apresentação de tais planos. O Cindacta então informou que tal responsabilidade era da Anac. 

Questionada, a agência respondeu que, apesar de o Aeroporto Carlos Prates ser isento da obrigatoriedade de apresentação do Plano Diretor, por não receber transporte regular de passageiros ou cargas, o plano foi apresentado e aprovado em dezembro de 2016. Já com relação ao PBZPA, informou que a competência é do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, do Comando da Aeronáutica.

Segundo Fernando Martins, “a questão é que o PBZPA é uma etapa do Plano Diretor. Assim, se o PDIR foi aprovado pela Anac, conclui-se que o plano de segurança também o fora. Mas quando perguntamos ao Cindacta, a resposta que tivemos foi a de que a ‘análise do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo do Aeroporto Carlos Prates está inserida em um processo chamado PDIR, o qual envolve diversas etapas e diversos órgãos competentes por cada etapa: Administração Aeroportuária Local, Anac, órgão regional do Decea, Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA) e Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA)’.”

 

Escolas de aviação – O MPF também procurou informações sobre o funcionamento das escolas de aviação e de outras instituições e pessoas jurídicas que utilizam a estrutura daquele aeroporto, para saber se elas estão regulamente autorizadas a funcionar, se o volume de operações ali realizadas é compatível com a estrutura do local e se elas apresentariam algum risco à segurança dos moradores vizinhos.

“A verdade, porém, é que algumas respostas da Anac não são conclusivas. Ao responder aos questionamentos sobre eventuais irregularidades na altitude de sobrevoo das aeronaves, uma das principais reclamações feitas por moradores da região, a agência limitou-se a dizer quais são as normas a que os pilotos são obrigados, mas não informou se já efetuou a fiscalização correspondente”, afirma Fernando Martins.

O procurador ressalta que, conquanto não se possa, de antemão, correlacionar o aeroporto em si às causas dos acidentes, é imprescindível que os órgãos públicos responsáveis debatam publicamente o assunto com a população, de forma transparente, e dando oportunidade para que os moradores se manifestem e obtenham esclarecimentos para suas dúvidas.

“O objetivo de uma audiência pública é permitir não somente a apresentação de informações pelos órgãos públicos e por especialistas, mas também facultar aos cidadãos a oportunidade de serem ouvidos em decisões que podem impactar significativamente em sua vida. Por isso, consideramos essencial que a Anac, dentro da sua atribuição de fiscalizar as atividades de aviação civil e da infraestrutura aeroportuária, apresente-se à população, facultando o livre debate acerca das condições do aeroporto”, explica Fernando Martins.

De acordo com a recomendação, a audiência pública “será o momento adequado e oportuno para se verificar se, de fato, o volume de operações realizadas no Aeroporto Carlos Prates é compatível (ou não) com o porte do aeródromo e se as atividades desempenhadas pelas instituições/pessoas jurídicas que se utilizam daquele espaço apresentam riscos reais à segurança dos moradores do entorno”. Foi dado prazo de 15 dias para o cumprimento da recomendação.

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Aeroportos, Notícias

Tags: acidente, Aeroporto, ANAC, Carlos Prates, Incidente