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Deputado propõe emenda para aumentar possibilidade de terceirização de tripulantes

ANAC Boeing 737 MAX

O deputado Cezinha de Madureira (PDS-SP) apresentou nesta quarta-feira (13/05) uma proposta de emenda à Medida Provisória 964/2020 para permitir a terceirização da atividade de tripulantes de aeronave em mais três situações, além da mudança original implementada pela MP editada pelo governo federal.

O art. 20 da lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta, que afirma que a função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave deverá, obrigatoriamente, ser formalizada por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador da aeronave.

Com a MP 964, ficou permitida a terceirização quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

Agora, a emenda proposta pelo deputado Cezinha de Madureira pretende colocar mais três situações em que estaria permitida a terceirização. São elas:

– Serviço aéreo especializado (SAE), prestado por organização de ensino, na modalidade de instrução de voo;

– Demais serviços aéreos especializados, abrangendo as atividades definidas pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e pela autoridade de aviação civil brasileira;

– Serviço aéreo privado, entendido como aquele realizado, sem fins lucrativos, a serviço do operador da aeronave.

A justificativa do deputado afirma que a “terceirização da atividade-fim foi incorporada formalmente ao nosso Direito do Trabalho e não vemos razão para vedá-la à cadeia de prestação de serviços de tripulantes de voo e de cabine. A terceirização diz respeito à eficiência e à economicidade do empreendimento”.

A MP altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, para dispor que, na hipótese em que o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia, não se realizará a formalização da função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador.

Em nota o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) ressaltou que “o veto à terceirização foi justamente uma das grandes conquistas da categoria com a nova Lei do Aeronauta e que o disposto no art. 20 é de extrema importância para a segurança de voo.”

 

Via – Sindicato Nacional dos Aeronautas

 

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

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