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Em crise, empresas brasileiras voltam a pagar 15% de imposto sobre o leasing de aviões

passagens aéreas preço

A partir deste mês, empresas aéreas brasileiras passaram a ser obrigadas a pagar alíquota de 15% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores.

Até o ano passado, o percentual era de 1,5%, e a promessa do governo federal era de zerar esse índice em 2021 devido aos reflexos da Covid-19 na economia.

“Essa situação vai gerar um impacto severo nas companhias aéreas brasileiras porque metade da frota atual é arrendada no país. Se isso se mantiver, com certeza haverá repercussão para o consumidor, no valor das passagens”, afirma o advogado Giovani Zeilmann Ceccon, sócio de Silveiro Advogados, especialista na área de M&A, asset finance e contratos, com foco em transporte global.

A situação ocorre porque o governo deixou expirar o prazo de validade da isenção que manteve uma alíquota de 1,5% para os contratos de arrendamento assinados em 2020.

Sem editar uma nova norma a respeito do assunto, a alíquota do IRFF sobre essas operações passa automaticamente para a regra geral, que prevê uma tributação de 15%, a partir de 1º de janeiro de 2021.

O setor aéreo nacional sempre contou com a isenção do IRRF o que também é prática internacional adotada por muito outros países, lembra o advogado.

 

Como isso ocorreu

No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.002/20 (que teve origem na MP 907/19), norma que cria a nova Embratur e trata de benefícios tributários sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.

Um dos vetos, porém, versou justamente sobre a isenção de IRRF que seria em teoria devido pelas empresas estrangeiras de leasing de aeronaves que auferem a receita no Brasil.

O que ocorre na prática do mercado é que esse valor acaba sendo suportado pelas companhias aéreas brasileiras por previsão contratual de praxe na indústria.

“O projeto aprovado no Congresso no ano passado previa uma isenção do tributo para contratos celebrados até 2019; enquanto que, para contratos celebrados a partir de 2020, a alíquota ficou em 1,5% em razão deste índice já haver sido previsto pela lei orçamentária de 2020 e, portanto, não poderia mais ser alterado devido norma constitucional”, explica Ceccon.

“O veto derrubou a previsão de uma tributação escalonada (muito em razão do forte lobby exercido pelas companhias aéreas junto ao governo) sem, contudo, estender a isenção a partir de janeiro deste ano. Portanto, na falta de regulamentação específica a partir deste ano, volta a alíquota normal do IRRF de 15% para essas transações”, explica Ceccon.

 

Via: Silveiro Advogados

 

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