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Em harmonia com MP 1.089, ANAC extingue processo de outorga de serviços aéreos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou dois normativos internos para harmonizar a regulamentação sobre serviços aéreos às alterações promovidas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pela Lei nº 13.842, de 17 de junho de 2019, e pela Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como MP do Voo Simples.

Por meio das Resoluções nº 659 e nº 660, a Agência atualizou as regras de exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras e alterou seu regimento interno com vistas à simplificação normativa e à maior eficiência dos serviços prestados, sem abrir mão de requisitos de segurança operacional (clique nos links para acessar).

Com a mudança, a exploração para serviços aéreos torna-se menos burocrática e mais acessível às empresas interessadas, desde que concluam o processo de certificação exigido pela Agência (quando for o caso); utilizem aeronaves em situação aeronavegáveis e compatíveis com o serviço pretendido; comprovem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista; e assegurem a manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Os ajustes foram aprovados na Reunião Deliberativa da Diretoria da ANAC realizada na terça-feira (1º/2). A Agência atualizou os termos da Resolução nº 377, de 15 de março de 2016, sobre serviços aéreos públicos para empresas brasileiras, que foi substituída pela Resolução nº 659, e o teor da Resolução nº 381, que altera o Regimento Interno da Agência, revogando as competências de outorgas de serviços aéreos públicos que eram imputadas à ANAC pelo CBA, agora não mais necessárias (clique nos links para acessar).

 

Depuração do marco legal

Iniciativa mais importante no âmbito do Programa Voo Simples, a MP nº 1.089 atualiza e desburocratiza processos e procedimentos do setor aéreo. A MP foi concebida para modernizar a regulação da aviação, aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento do mercado e do ambiente de negócios.

A norma promove uma depuração no marco legal vigente com foco na simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos, do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs), dentre outras medidas de relevância para o setor.

 

Programa Voo Simples

Criado pela ANAC e pelo Governo Federal, o Programa Voo simples foi lançado em 7 de outubro de 2020 com o objetivo de modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa foram iniciadas ou concluídas.

O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.

Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa (clique no link para acessar) e acompanhe as redes sociais da ANAC.

 

Via: ANAC

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias, Outros

Tags: ANAC, regulamentação, usaexport