Entenda os diferentes usos de drones e como regularizar o seu equipamento

É cada vez mais comum ver um drone circulando no espaço aéreo para a captura de imagens, seja profissionalmente ou não. Mas o equipamento, cada vez mais popular, também pode trazer prejuízos e sérios riscos à segurança pública e privada. Por isso, é necessário que os pilotos dessas aeronaves não tripuladas conheçam as regras para operar os aparelhos com responsabilidade e segurança.

As operações dos drones são reguladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em maio deste ano, as normas completaram um ano. Além disso, outros entes da administração pública também têm suas próprias regulamentações. Cabe ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão da Aeronáutica, autorizar o uso do espaço aéreo, por exemplo.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pela homologação da radiofrequência dos drones. E, caso os equipamentos sejam usados em operações de aerolevantamento – medição, computação e registro de dados de terreno com o emprego de sensores e/ou aparelhos adequados –, é necessária uma Autorização de Voo do Ministério da Defesa (AVOMD).

PERIGO À AVIAÇÃO – No espaço aéreo, os riscos podem ser fatais e, até o momento, os aeroportos brasileiros não possuem sensores ou detectores de alerta de proximidade de drones. Por isso, o Decea orienta que, para voos até 100 pés (aproximadamente 30 metros), a operação deve ocorrer a três milhas náuticas de distância do aeródromo (aproximadamente 5,4 quilômetros). Para voos entre 100 e 400 pés (30 a 120 metros), a operação deve ocorrer a cinco milhas náuticas de distância do aeródromo (aproximadamente 9 quilômetros).

DENÚNCIA – O uso indevido de drones e de infração das normas da ANAC devem ser denunciados por meio do canal da agência pelo telefone 163. O atendimento é gratuito e funciona diariamente, das 8h às 20h, em português, inglês e espanhol. O serviço de atendimento da Ouvidoria da Anac também pode ser feito pelo próprio site da instituição. Os pilotos remotos que descumprirem as regras estão sujeitos a responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal.

CONHEÇA O REGULAMENTO DA ANAC SOBRE OS REQUISITOS PARA AERONAVES NÃO TRIPULADAS DE USO CIVIL

SAIBA O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA REGULARIZAR O SEU DRONE E VOAR COM SEGURANÇA:

CLASSIFICAÇÃO:

O regulamento da ANAC considera dois tipos de equipamentos:

  1. Aeromodelos: usados para recreação e lazer;
  2. Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA): são aeronaves não tripuladas utilizadas para fins experimentais, comerciais ou institucionais. As RPA estão divididas em três classes, de acordo com o peso máximo de decolagem (que incluem o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga transportada). Conheça as classes de cada equipamento.

 

CADASTRO: 

O registro na ANAC é necessário para todo drone com mais de 250 gramas, tanto para operações recreativas (aeromodelos) quanto para as de uso profissional. O cadastramento, simples e gratuito, pode ser realizado no portal da ANAC.

REQUISITOS E DOCUMENTOS: 

  • Para pilotar aeromodelos não há limite de idade. Mas para guiar aeronaves não tripuladas (RPA), todos os pilotos remotos e observadores (que auxiliam o piloto remoto sem operar o equipamento) devem ter no mínimo 18 anos; 
  • Nas operações realizadas com drones a partir de 250 gramas, os operadores deverão portar documentos obrigatórios. Entre eles estão o manual de voo, documento de avaliação de risco e apólice de seguro; 
  • Todos os pilotos que atuarem em operações acima de 400 pés acima do nível do solo (120 metros) ou que atuarem em operações de RPAS devem possuir licença e habilitação da ANAC; 
  • Para operar drones com mais de 25 quilos, o piloto deve possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA), licença e habilitação.

 

DISTÂNCIAS 

  • Os equipamentos com mais de 250 gramas devem manter uma distância mínima de 30 metros horizontais de edificações e instalações e de pessoas que não estejam cientes ou envolvidas com a operação; 
  • O voo de RPA sobre áreas de segurança, como presídios e instalações militares, ou sobre infraestruturas críticas, como usinas termelétricas e estações de distribuição de energia deve ser evitado, devido ao seu alto grau de periculosidade.

 

Via – Ministério dos Transportes

 

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