FAA/ANAC emitem diretriz para reparo obrigatório no Boeing 737 NG

GOL

No dia 3 de outubro deste ano, entrou em vigor uma Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) emitida pela Federal Aviation Administration (FAA), autoridade de aviação dos Estados Unidos responsável primária pela certificação das aeronaves Boeing 737 NG.

Essa Diretriz determinou que uma ação de manutenção adicional seja realizada nas aeronaves no sentido de verificar inconformidades em componente da fuselagem. Nos casos em que são encontradas, a aeronave fica impedida de voar enquanto não houver a ação de manutenção corretiva apropriada.

A Diretriz de Aeronavegabilidade é o documento mundialmente utilizado para impor novos procedimentos de manutenção para aeronaves que já estão em operação, sendo o procedimento padrão quando se identificam questões não previstas durante a certificação da aeronave.  Ela é de cumprimento mandatório a todos os operadores, tanto no Brasil como nos demais países onde aeronaves especificadas na DA estejam em operação.

No Brasil, somente a Gol Linhas Aéreas possui aeronaves incluídas nesta DA. Conforme aplicabilidade descrita pela Diretriz, a GOL está enviando prontamente às autoridades de aviação civil relatórios sobre os resultados das inspeções.

A ANAC está acompanhando as medidas adotadas pela empresa no sentido de não apenas garantir a segurança aos passageiros, mas também para assegurar a necessária prestação de informações e demais garantias de direitos aos passageiros que por ventura venham a ter seus voos cancelados devido à redução do número de aeronaves em operação.

A companhia afirmou mais cedo que 11 aviões serão reparados, algo que deve gerar um impacto de 3% na oferta de assentos e nos passageiros da companhia.

A GOL tem uma frota de 118 aeronaves 737 NG, compreendendo modelos 737-700 e 737-800.

Essas aeronaves estão sendo inspecionadas com base na recente diretriz da FAA, que solicitou revisão da parte estrutural da asa em aviões com mais de 20000 ciclos de uso, e da família 737 NG, que teve sua asa alterada em comparação com a linha 737 Classic.

O pedido exige que as companhias aéreas, dentro de sete dias a partir de 03 de outubro, inspecionem as aeronaves que acumularam mais de 30.000 ciclos de voo. As aeronaves que registraram entre 22.600 e 29.999 ciclos devem ser inspecionadas dentro de 1.000 ciclos adicionais, diz o pedido.

É importante ressaltar que este caso não apresenta relação com a parada das operações das aeronaves modelo Boeing 737-8 MAX.

 

Orientações ao Passageiro

Recomenda-se que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a GOL deve fazer sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea na internet ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.

Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da GOL, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da ANAC na internet (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) ou da página Passageiro Digital (https://www.anac.gov.br/passageirodigital), especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar o tratamento adequado como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da  plataforma www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.

 

Via – ANAC (Com alterações da Aeroflap)

 

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