GOL altera regras de cancelamento e remarcação de passagens

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Desde o dia 29 de março, a GOL adotou novas regras para remarcação de passagens aéreas e também para o cancelamento de bilhetes. As mudanças são aplicadas em passagens emitidas pelas tarifas Light e Plus.

A partir de agora, as passagens emitidas por essas classes de tarifa não terão multas em um valor fixo, os valores serão calculados com base em um percentual de 60% ou 80% do valor total. 

Passageiros que emitiram passagens com a GOL até o dia 28 de março, não estão aplicados as novas regras.

Anteriormente, o valor da multa para bilhetes remarcados era de R$ 275 e  R$ 250 por trecho nas tarifas Light e Plus. Agora o valor para a tarifa Light será de 80% do valor total pago, e 60% para a tarifa Plus somando com a diferença tarifaria se houver.

Os passageiros que solicitarem o cancelamento do bilhete, irão receber o valor em crédito para compra de passagens pela GOL. Para quem solicitar o cancelamento e mais o reembolso, será cobrada a taxa de cancelamento e mais a de reembolso.

Lembrando que dentre as tarifas modificadas, a Light não é reembolsável e a Plus da direito a 40% do valor para reembolso. 

Também há mudanças para os passageiros que não compareceram para o voo. A partir de agora, os passageiros que não comparecerem para o voo, serão cobrados em 80% do valor para a tarifa Light e 60% para a tarifa Plus além da diferença de tarifa para o outro voo.

Anteriormente era possível pagar uma única taxa entre R$ 330 e R$ 350 e tentar embarcar em algum voo previsto para as seis horas seguintes. Não haverá mudanças para bilhetes emitidos pelo Smiles.

 

 

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