Governo Brasileiro tenta incentivar turismo, mas cria novo imposto que afeta companhias aéreas

por '@pedro

ALTA

O Governo Federal publicou hoje mais uma modalidade de imposto, através de uma Medida Provisória (portanto, proveniente do Presidente da República), criando um imposto de 1,5% aplicável ao leasing de aeronaves.

O novo imposto é válido a partir do da 1º de janeiro de 2020 para companhias aéreas de voos regulares, e escalável ao longo do tempo, sendo que essa alíquota pode chegar a 4,5% em 2022.

Sobre a aplicabilidade do imposto nos próximos anos, a íntegra da medida provisória diz:

I – zero, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31 de dezembro de 2019;

II – um inteiro e cinco décimos por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020;

III – três por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021; e

IV – quatro inteiros e cinco décimos por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.” (NR)

Como todos sabemos, uma aeronave tem um custo de milhões para aquisição, e muitas empresas para viabilizar a expansão da frota optam pela modalidade de leasing, seja operacional ou financeiro, que “parcela” o custo da aeronave ao longo dos meses que ela opera na frota da empresa, possibilitando uma rápida expansão e custos controlados ao longo do tempo.

Companhias aéreas de grande porte como a LATAM, GOL e Azul podem gastar milhões por mês no pagamento de leasing das suas aeronaves, desta forma, o imposto pode gerar milhares de reais a mais de caixa para o Governo Federal.

Ao mesmo tempo que tenta incentivar o turismo, aplicando leis no principal meio de transporte capaz de ligar estados em poucas horas, o governo aproveitou a Medida Provisória para instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extinguir a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.

 

Em nota a ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) disse:

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) entende que a Medida Provisória publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, impondo (em consequência do que está determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias elaborada ainda em 2018) alíquota gradual de 1,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves e motores, vai na contramão das iniciativas de estímulo ao desenvolvimento da aviação comercial brasileira e de alinhamento aos parâmetros internacionais para que haja mais competitividade.

Somada a um momento em que o dólar, responsável por mais da metade dos custos do setor, registra recordes sucessivos de valorização diante do real, essa tributação pode chegar a representar um impacto adicional de R$ 79 milhões, em 2020.

Reconhecemos os esforços dos Ministérios do Turismo e da Infraestrutura para manter a política de isenção de IRRF sobre o leasing de aviões e motores praticada há anos no Brasil e em quase todo o mundo, onde não se tributa as operações de arrendamento de aeronaves e motores. Trabalharemos com todos os interessados em uma aviação competitiva e cada vez mais acessível a todos para revermos a medida já em 2020.

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Aeronaves, Companhias Aéreas, Notícias

Tags: arrendamento, Governo, ICMS, imposto, Leasing, taxa

Sair da versão mobile